Dispõe sobre fixação dos pontos de inicio e término de logradouros públicos.
DECRETO Nº 31.359 , DE 25 DE MARÇO DE 1992.
Dispõe sobre fixação dos pontos de inicio e término de logradouros públicos.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº. 05-009.885-91*32,
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a ter a RUA CORONEL JOSÉ MENEZES - código CADLOG 44.653-0, denominada pela Divisão de Documentação Histórica e Social do Departamento de Cultura, através do Processo nº 25.322/79, nos termos do § 2º, do artigo 6º, do Ato 1.013, de 13 de fevereiro de 1936, oficial pelo Decreto nº 10.611 de 24 de agosto de 1973 (Setor 110 - Quadras 396, 409, 155 e 403/ AR-PE), situada no Distrito de Cangalha - CNG, os seguintes pontos de inicio e término:
Inicio: Rua Derville La Corte Término: Rua Bastos
Art. 1º - Passa a ter a RUA CORONEL JOSÉ MENEZES - Código CADLOG 44.653-0, denominada pela divisão de Documentação Histórica e Social do Departamento de Cultura, através do Processo nº 32.044/47, nos termos do parágrafo 2º, do art. 6º do Ato 1.013 de 13 de fevereiro de 1936, oficial pela Lei nº 5.969 de 27 de abril de 1962 (Setor 110 - Quadras 396, 403 e 155 - AR/PE), situada no Distrito de Cangaíba - CNG, os seguintes pontos de início e término:(Redação dada pelo Decreto nº 39.498/2000)
Início: Rua Indalécio da Costa - confluência com a Rua conhecida por "Jacina".(Redação dada pelo Decreto nº 39.498/2000)
Término: Rua Bastos.(Redação dada pelo Decreto nº 39.498/2000)
Artigo 2º - Passa a ter a RUA EUGÊNIO. DE ALMEIDA - código CADLOG 06.763-6, denominada pelo Decreto nº 7.704, de 24 de setembro de 1968, oficial pelo Decreto nº 10.611, de 24 de agosto de 1973 (Setor 110 - Quadras 238, 426 e 438/AR-PE), situada no Distrito da Ponte Rasa - PRA, os seguintes pontos de inicio e têrmino:
Inicio: Avenida São Miguel
Término: Rua Maria das Dores Abranches
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário cbs Negócios Jurídicos
ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo