CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 39.498 de 25 de Maio de 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.498, 25 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.005.348-3,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setores 110 e 130 - AR/PE), situado no Distrito de CANGAÍBA - CNG, fica assim denominado:

1 - RUA JACINA - Código CADLOG 09.775-6, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "Cel. José Menezes", oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadras 489 e 396 do Setor 110 e Quadras 218 e 220 do Setor 130), que começa na Rua Indalécio da Costa confluência com a Rua Cel. José Menezes, entre as Ruas Bolivar Ribeiro Boaventura e Dervile Lacorte e termina na Rua Altaneira.

Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o item 2, do artigo 1º do Decreto nº 19.301, de 29 de novembro de 1983 - (Setor 110 - AR/PE - Distrito de Ermelino Matarazzo):

"2 - RUA INDALÉCIO DA COSTA - Código CADLOG 09.142-1, a Rua de mesmo nome e o trecho final da Rua conhecida por "Cel José Menezes" (Quadras 501, 192, 498 e 403), que começa na Rua conhecida por "Santa Luzia" e por "Gurinhém", entre as Ruas José Antonio Saraiva e Caetano Lopes e termina na confluência da Rua conhecida por "Jacina" com a Rua conhecida por "Cel. José Menezes"."

Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, do Decreto nº 31.359, de 25 de março de 1992:

"Art. 1º - Passa a ter a RUA CORONEL JOSÉ MENEZES - Código CADLOG 44.653-0, denominada pela divisão de Documentação Histórica e Social do Departamento de Cultura, através do Processo nº 32.044/47, nos termos do parágrafo 2º, do art. 6º do Ato 1.013 de 13 de fevereiro de 1936, oficial pela Lei nº 5.969 de 27 de abril de 1962 (Setor 110 - Quadras 396, 403 e 155 - AR/PE), situada no Distrito de Cangaíba - CNG, os seguintes pontos de início e término:

Início: Rua Indalécio da Costa - confluência com a Rua conhecida por "Jacina".

Término: Rua Bastos."

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo