CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 30.074 de 28 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a realização de concursos públicos pela Secretaria Municipal da Saú­de, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.074, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre a realização de concursos públicos pela Secretaria Municipal da Saú­de, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas para a reforma da Administração Pública Municipal, no que se refere à descentralização e desconcentração de serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de regionalizar e agilizar os concursos públicos para provimento de cargos na área da Saúde,

DECRETA:

Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no artigo 1º do Decreto nº 17.813, de 11 de fevereiro de 1982, e nos termos dos artigos 15, inciso II, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 58, 59, 60, e 61 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, fica a Secretaria Municipal da Saúde incumbida de realizar concursos públicos de ingresso, nomeações e posses, para provimento de cargos a ela destinados, bem assim de decidir das respectivas questões relativas a acumula­ções de cargos.

Parágrafo único - A incumbência de que trata este artigo será primordialmente da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º - Caberá ao Secretário Municipal da Saúde, para atendimento do disposto no artigo 1º:

I - Autorizar a realização dos concursos públicos, especificando as especialidades, quando necessário;

II - Distribuir os cargos entre as Administrações Regionais de Saúde e demais unidades da Pasta;

III - Elaborar os editais, observadas as normas existentes;

IV - Receber e aprovar inscrições, inclusive "ex-officio";

V - Nomear comissões de planejamento e execução de concursos, obedecido o artigo 107 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

VI - Contratar entidades especializadas;

VII - Receber, analisar, prover e negar provimento a recursos;

VIII - Proceder a contagem de tempo para ingresso no serviço público de candidatos servidores e ex-servidores da Administração Direta, atendendo as normas específicas constantes em Edital;

IX - Receber, analisar e pontuar títulos;

X - Publicar no Diário Oficial do Município, as matérias pertinentes aos concursos;

XI - Homologar os concursos;

XII - Nomear;

XIII - Dar posse;

XIV - Decidir sobre questões relativas à acumulação de conformidade com a Lei nº 10.824, de 3 de janeiro de 1990, e Decretos nºs 14.739, de 26 de outubro de 1977, 24.499, de 19 de setembro de 1987, e 28.142, de 12 de outubro de 1989.

XIV - Decidir sobre questões relativas à acumulação de conformidade com a Lei nº 10.824, de 3 de janeiro de 1990, e Decretos nºs 14.739, de 26 de outubro de 1977, 22.730, de 8 de setembro de 1986, 24.499, de 19 de setembro de 1987 e 28.142, de 12 de outubro de 1989.(Redação dada pelo Decreto 32.034/1992)

XV - Exonerar, nos termos do artigo 62, parágrafo 1º, item 3, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.(Incluído pelo Decreto nº 31.721/1992)

§ 1º - Caberá ao Centro de Recursos Humanos do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, sob a coordenação do responsável pelo expediente, a operacionalização dos atos mencionados nos incisos III, IV, VIII, IX, X, XIII e XIV deste artigo.(Incluído pelo Decreto nº 30.556/1991)

§ 2º - As chancelas exaradas nos títulos de nomeação a que se refere este decreto, poderão reproduzir as assinaturas, firmas ou rubricas do responsável pelo expediente do Centro de Recursos Humanos do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.(Incluído pelo Decreto nº 30.556/1991)

Art. 3º - O Secretário Municipal da Saúde poderá estabelecer, nos editais, restrições quanto à transferência de funcionários para outras unidades ou Administrações Regionais de Saúde, por um período máximo de 2 (dois) anos, contados a partir do início de exercício.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 59º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.185, de 23 de outubro de 1990.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA,

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretário Municipal da Saúde

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma Administrativa

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretario do Governo Muni­cipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto 30.556/1991 - Acrescenta paragrafos ao art. 2º deste Decreto.;
  2. Decreto 31.721/1992 - Acrescenta inciso XV ao art. 2º deste Decreto.;
  3. Decreto 32.034/1992 - Altera o inciso XIV do art. 2º deste Decreto.