CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 31.721 de 15 de Junho de 1992

Acrescenta inciso XV ao artigo 2º do Decreto nº 30.074, de 28 de agosto de 1991, e da outras providências.

DECRETO Nº 31.721, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Acrescenta inciso XV ao artigo 2º do Decreto nº 30.074, de 28 de agosto de 1991, e da outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 30.074, de 28 de agosto de 1991, mantido em todos os seus termos e incisos, passada vigorar acrescido de um inciso XV, com a seguinte redação:

"XV - Exonerar, nos termos do artigo 62, parágrafo 1º, item 3, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979."

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.      

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho

de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA,

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretario dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Municipal da Administração

CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretario Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretario do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo