Revoga o paragrafo único do artigo 14 do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977.
DECRETO Nº 24.499 , de 01 DE SETEMBRO DE 1.987
Revoga o paragrafo único do artigo 14 do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que a Administração fixou procedimentos, e estabeleceu critérios de julgamento dos expedientes de declaração de acúmulo de cargos e funções públicos, sob caráter normativo (DOM de 16.01.87);
CONSIDERANDO que as decisões favoráveis quanto às questões de acúmulo de cargos, proferidas pelo DRH, fundamentam-se nos critérios de julgamento já normatizados, acarretando a inoperância do recurso previsto no parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar, simplificar, racionalizar e agilizar os serviços do DRH, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977, que dispõe sobre a acumulação de cargos e funções públicos.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de Setembro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 01 deSetembro de 1.987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo