CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.543 de 12 de Fevereiro de 1990

Dá nova redação ao artigo 16 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.543, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990.

Dá nova redação ao artigo 16 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.280, de 10 de abril de 1987, que conferiu nova redação ao artigo 12 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, alterado pelos Decretos nº 16.930, de 6 de outubro de 1980, nº 22.516, de 28 de julho de 1986 e nº 22.733, de 9 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 Os veículos utilizados no serviço definido neste decreto deverão ser da espécie automóvel ou utilitário, dotados de 2 (duas) ou 4 (quatro) portas, de modelo previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes, e estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação - condições que serão apuradas em vistoria prévia.

§ 1º Os veículos utilitários ou similares (peruas), deverão ter suas marcas e modelos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes.

§ 2º fios veículos utilitários ou similares (peruas) licenciados como táxi ou lotação, fica vedado o transporte de carga.

§ 3º Poderão ser aprovados modelos de veículos que tenham bagageiros solidários ao teto, ficando vedado o seu uso para o transporte de cargas ou bagagens.

§ 4º Os veículos não poderão transitar, em qualquer circunstância, sem seus bancos ou cora os mesmos rebatidos.

§ 5º Aos veículos utilitários ou similares (peruas), do tipo "kombi", fica vedado transportar passageiro no banco dianteiro que se destinará apenas ao motorista."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos nº 22.733, de 9 de setembro de 1986, nº 22.516, de 28 de julho de 1986, e nº 16.930, de 6 de outubro de 1980.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Fevereiro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ADHEMAR GIANINI, Secretário Municipal de Transportes

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de Fevereiro de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo