CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.516 de 28 de Julho de 1986

Dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, já modificado pelo Decreto nº 16.930, de 6 de outubro de 1980.

DECRETO Nº 22.516, DE 28 DE JULHO DE 1986.

Dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, já modificado pelo Decreto nº 16.930, de 6 de outubro de 1980.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Especial constituída pela Portaria nº 132/86 - SMT.GAB, DECRETA:

Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, com a modificação introduzida pelo Decreto nº 16.930, de 6 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 Os veículos utilizados no serviço definido neste decreto deverão ser da espécie automóvel, dotados de 2 (duas) ou 4 (quatro) portas, e estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação - condições que serão apuradas em vistoria prévia.

§ 1º Poderão ser admitidos no serviço veículos utilitários ou equivalentes, a critério da Secretaria Municipal de Transportes, excetuados os do tipo "Kombi".

§ 2º As marcas e modelos dos veículos referidos no parágrafo anterior serão especificados, através de Portaria, pelo Secretário Municipal de Transportes."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.930, de 6 de outubro de 1980.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de Julho de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO da SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA, Secretário Municipal de Transportes

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de Julho de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo