CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.930 de 6 de Outubro de 1980

Dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro

DECRETO Nº 16.930, DE 6 DE OUTUBRO DE 1980.

Dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O artigo 16, e seus parágrafos, do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 Os veículos utilizados no serviço definido neste decreto deverão ser da espécie automóvel, dotados de 2 (duas) ou 4 (quatro portas, e estarem em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, condições que serão apuradas em vistoria prévia.

§ 1º Os veículos dotados de 2 (duas) portas não poderão transportar mais de 2 (dois) passageiros.

§ 2º Excepcionalmente, poderão ser admitidos no serviço veículos utilitários ou equivalentes, de 2 (duas) ou 4 (quatro) portas, desde que satisfaçam, além de outros, em especial quanto à segurança do veículo, que forem fixados normativamente pela Secretaria Municipal de Transportes, os seguintes requisitos:

a) sejam dotados de banco traseiro fixo;

b) contenham nítida separação física entre o compartimento reservado aos passageiros e o espaço eventualmente destinado ao transporte de volumes.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, tanto a separação física quanto o banco traseiro fixo deverão ser originais, de fábrica, podendo ser adotado como separação o referido banco, desde que possua altura mínima de 0,70m (setenta centímetros), medida do assento à parte mais elevada do encosto.

§ 4º Os atuais veículos, que não atendam às condições mencionadas neste artigo, deverão ser substituídos, em cada categoria, quando atingirem a idade limite para a operação."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 15.701, de 16 de fevereiro de 1979.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de outubro de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal de Transportes, Lauro Rios Rodrigues

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo