Confere nova redação ao art. 16 do Decreto nº 8.439/1969.
DECRETO Nº 15.701, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979.
Confere nova redação ao art. 16 do Decreto nº 8.439/1969.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA:
Art. 1º O artigo 16, e seu parágrafo único, do Decreto nº 8439, de 10 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 Os veículos utilizados no serviço definido neste decreto deverão ser da espécie automóvel, dotados de 4 (quatro) ou 2 (duas) portas, e estarem em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, condições que serão apuradas através de vistoria prévia.
§ 1º Os veículos dotados de 2 (duas) portas não poderão transportar mais de 2 (dois) passageiros.
§ 2º Não serão admitidos no serviço os veículos utilitários, ou equivalentes, de 2 (duas) ou mais portas, nem quaisquer outros que, na forma original de fábrica, mantenham compartimento traseiro, com tampa ou porta para o exterior, destinado ao eventual transporte de volumes, sem separação física com o ambiente dos passageiros.
§ 3º Os atuais veículos, que não atendam às condições mencionadas neste artigo, deverão ser substituídos, em cada categoria, quando atingirem a idade-limite para a operação."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc
O Secretário das Finanças, Luiz Felipe da Rosa Ferlauto, respondendo pelo expediente
O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 1979.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Luís Filipe Soares Baptista
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo