CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.528 de 4 de Setembro de 1987

Dispõe sobre denominação de logradou­ros públicos e dá outras providências.

DECRETO Nº 24.528 DE 04 DE Setembro DE 1987

Dispõe sobre denominação de logradou­ros públicos e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 10-012.361-87*87/

DECRETA:

Artigo 1º - Os logradouros abaixo relacionados, Jardim Santa Cruz (Setor 108/AR-FÖ), situados no 8º Subdistrito - Santana (Referência: Planta AU/02/2319/82 de CASE), ficam assim denominados:

1 - RUA FRANCISCO ALVES PEREIRA - Código CADLOG 30.392-5

o logradouro conhecido pelo mesmo nome e formado pela rua conhecida por "Santa Terezinha" e pela Praça de Retorno "3"(Quadras 067,069,076 e 091),que começa na Avenida Masao Watanabe e termina aproximadamente 100 metros além da Viela "5”.

2 - RUA SOBRADINHO - código CADLOG 12. 049-9 - o logradouro formado pela rua conhecida pelo mesmo nome e por "São Lucas" e pela Rua "6", conhecida por "Acaratinga" (Quadras 071,074,081 e 082), que começa na Avenida Masao Watanabe e termina na Rua Doutor Paulo Furtado de Oliveira.

Artigo 2º - Os logradouros abaixo relacionados, Jardim Santa Cruz (Setor 127/AR-FÖ), situados no 8º Subdistrito – Santana (Referência: Planta AU/02/2319/ 82 de CASE), ficam assim denominados:

1 - RUA ALTO SUCURlÚ - Código CADLOG 70.131-9 - o logradouro formado pelas Ruas "14, conhecida pelo mesmo nome e pela rua conhecida por "São José do Paraopeba" e por "São Francisco." (Quadras 217,235,206 e 210) que começa na Avenida Masao Watanabe e termina na rua conhecida por "Aparecida de Minas"(agora assim denominada).

2 - RUA APARECIDA DE MINAS - Código CADLOG 13.120-2 – a rua conhecida pelo mesmo nome, por "Santa Maria" e "Santa Martha"(Quadras 205,210,203 e 206), que começa aproximadamente 30 metros aquém da rua conhecida por "São Francisco" e por "São José do Paraopeba" (agora denominada Alto Sucuriú) e termina na rua conhecida por "Rio dos Cedros" (agora assim denominada)

3 - RUA BARRA DO MANHUAÇU - código CADLOG 12.390-0 - a

rua conhecida por "Santa Luzia"(Quadras 202, 207 e 220), que começa na confluência das ruas conhecidas por "Três Ranchos" e por "Três Fronteiras" e termi­na na rua conhecida por "Rio dos Cedros"(agora as­sim denominada).

4 - RUA JOSÉ MARIA PEIXOTO - Código CADLOG 03.127-5 - o

logradouro formado pelo primeiro trecho da rua co­nhecida por "São Jorge" e pela rua conhecida por "são Benedito"(Quadras 197,203 e 204), que começa na Rua Ministro Lins de Barros e termina na rua conhecida por "Aparecida de Minas" (agora assim denominada).

5 - RUA MANUEL NOGUEIRA DA GAMA - Código CADLOG 05.530-1

o logradouro formado pela rua conhecida pelo mes­mo nome e por "São Cristovão" e pela Praça de Retorno "7"(Quadras 190 e 191), que começa na Rua Serra­na Fluminense e termina aproximadamente 250 metros além do seu inicio em balão de retorno.

6 - RUA RIO DOS CEDROS - Código CADLOG 10.659-3 - a rua conhecida pelo mesmo nome e formado pelo segundo trecho da rua conhecida por "São Jorge" (Quadras 1377 203,206 e 207), que começa na rua conhecida por "Jose Maria Peixoto" (agora assim denominada) e termina aproximadamente 13 metros além da rua conhecida por "Aparecida de Minas" (agora assim denominada).

7- RUA SANTA RITA DO ITUETO - Código CADLOG 07.900-6 - o logradouro conhecido pelo mesmo nome e formado pela rua conhecida por "São.Geraldo" e pela Praça de Retomo "2" (Quadras 205,212 e 216), que começa na rua conhecida por "José Maria Peixoto"(agora assim denominada) e termina aproximadamente 200 metros além do seu inicio, em balão de retorno.

Artigo 3º - Fica denominado RUA TAQUARAÇU DE MINAS - Código CADLOG 13.957-2 - o logradouro conhe­cido pelo mesmo nome, por "Miguelópolis" e por "Caminho de Servidão", Jardim Santa Cruz (Setor 127-Quadras 199 e 201; Setor 218 - Quadra 998/AR-FÖ), que começa na con­fluência das Ruas Ministro Lins de Barros e Gervásio Leite Rebelo e termina aproximadamente 200 metros além da Viela "16", na divisa do loteamento, no 8º Subdistrito - Santana (Referência: Planta AO/02/2319/82 de CASE).

Artigo 4º - Passa a ter a seguinte redação o item V do artigo 1º do Decreto nº 15.214 de 11 de agosto de 1978:

"V " RUA ARACOO - Código CADLOG 18.921-9 - o logradouro formado pela rua conhecida por "São Tiago" e Praça de Retorno "4" (Quadras 076 e 077), que começa na rua conhecida por "Sobradinho" e por "São. Lucas" , entre as Ruas Barra Babitonga e conhecida por "Francisco Alves Pereira" e termina  aproximadamente 108 metros além do seu início, no 8º Subdistrito - Santana."

Artigo 5º - Passa a ter a seguinte redação o item 3 do artigo 1º do Decreto nº 17.898 de 1º de abril de 1982:

"3 - RUA CLÁUDIO GONZAGA DE SOUZA - Código CADLOG 09.661-0 - o logradouro formado pela Rua São Vicente do Grama, também conhecida por "Ituverava" e pela Praça de Retorno "1" (Setor 127 - Quadras 197, 199, 201 e 202/AR-FÕ), que começa na Rua Ministro Lins de Barros, entre as ruas conhecidas por Maria Pei­xoto" e "Taquaraçu de Minas" e termina aproximada­mente 163 metros além da Viela "15” no 8º Subdistrito - Santana."

Artigo 6º - Passa a ter a seguinte redação o item XXXVIII do artigo 1º do Decreto nº 15.263 de 30 de agosto de 1978:

"XXXVIII - RUA ROÇA GRANDE - Código CADLOG 04.962-0 - o logradouro formado pela rua conhecida por “São Cipriano" e pela Praça de Retorno "6" (Setor 127 - Quadra 035; Setor 108 - Quadras 085 e 088/AR-FÕ), que começa na Rua Ministro Lins de Barros, entre as Ruas Monte São Martinho e Gervásio Leite Rebelo e termina aproximada mente 109 metros alem da Viela "6", no 8º Subdistrito - Santana."

Artigo 7º - Passa a ter a seguinte redação o item 10 do artigo 1º do Decreto nº 17.237 de 19 de março de 1981:

"10 - RUA PROFESSOR SYLVIO MARCONDES MACHADO - Código CADLOG 02.821-5 - a rua conhecida por "Santa Bár­bara" e "Arara Azul"(Setor 108 - Quadras 068,082, 090 e 091/AR-FÕ) , que começa na Avenida General Penha Brasil, entre a Rua Doutor Paulo Furtado de Oliveira e a Viela "1" e termina na Rua-Ministro Lins de Barros, no 8º Subdistrito - Santana."

Artigo- 8º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento. .

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Setembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FRÈUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de Setembro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 25.154/1987 - Dispõe sobre nova redação do caput ao art. 6º do Decreto.