CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.263 de 24 de Agosto de 2010

Denomina Praça Antonio Soares da Silva o logradouro público delimitado pelas ruas Rodolpho Barbosa de Castro e São José do Limoeiro, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 15.263, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

(Projeto de Lei nº 717/09, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Praça Antonio Soares da Silva o logradouro público delimitado pelas ruas Rodolpho Barbosa de Castro e São José do Limoeiro, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Soares da Silva o logradouro público delimitado pelas ruas Rodolpho Barbosa de Castro e São José do Limoeiro (Setor 140 - Quadra 109), situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo