CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.154 de 4 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre nova redação do caput do artigo 6º do Decreto nº 24.528 de 04 de outubro de 1987.

DECRETO Nº 25.154 , DE 04 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre nova redação do caput do artigo 6º do Decreto nº 24.528 de 04 de outubro de 1987.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9 , de 31 de dezembro de 1969, e a vista do constante no Processo, nº 37-018.645-87*28,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o caput do artigo 6º do Decreto nº 24.528 de 04 de outubro de 1987:

"Artigo 6º - Passa a ter a seguinte redação o item XXXVIII do artigo 1º do Decreto nº 15.263 de 30 de agosto de 1978."

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orça­mentarias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Dezembro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE. PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de Dezembro de 1.987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo