Altera a denominação e as atribuições de unidades da Secretaria das Administrações Regionais, e dá outras providências.
DECRETO N9 22.193 , DE 07 DE Maio, DE 1.986
Altera a denominação e as atribuições de unidades da Secretaria das Administrações Regionais, e dá outras providências.
ARTUR ALVES PINTO, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - As atuais Unidades de Circulação Viária das Administrações Regionais, da Secretaria das Administrações Regionais, previstas na Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1.977, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.700, de 14 de abril de 1.978, passam a denominar-se Unidades de Controle e Fiscalização do Comércio em Vias Publicas, subordinando-se diretamente aos Administradores Regionais das respectivas áreas,
Art. 2º - As Subunidades de Fiscalização de Trânsito, subordinadas âs Unidades mencionadas no artigo 1º deste decreto, passam a denominar-se Subunidades de Cadastro de Ambulantes e Bancas de Jornais.
Art. 3º - Os Setores de Fiscalização das Unidades de Engenharia de Trânsito passam a denominar-se Setores de Apreensão e Depósito, subordinando-se diretamente as Unidades referidas, no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º - A estrutura das Unidades de Controle e Fiscalização do Comércio em Vias Publicas, ora transformadas, passa a ser a seguinte:
I - Serviço de Expediente;
II - Subunidade de Cadastro de Ambulantes e Bancas de Jornais;
III - Setor de Apreensão e Deposito.
Art. 5º - Compete âs Unidades de Controle e Fiscalização do Comércio em Vias Públicas organizar, planejar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades relacionadas com ambulantes e bancas de jornais, procedendo apreensões de mercadorias comercializadas irregularmente.
Art. 6º - As atuais atribuições dos órgãos ora transformados passam para a Supervisão Regional de Obras da Administração Regional respectiva.
Art. 7º - Mantidas as atuais quantidades, referencias e formas de provimento, os cargos de Chefe de Unidade de Circulação Viária e de Encarregado de Subunidade de Fiscalização de Trânsito, bem como as funções gratificadas de Encarregado do Setor de Fiscalização da Unidade de Engenharia de Trânsito e de Encarregado de Serviço de Expediente da Unidade de Circulação Viária passam a denomi nar-se, respectivamente, Chefe de Unidade de Controle e Fiscalização do Comércio em Vias Publicas, Encarregado de Subunidade de Cadastro de Ambulantes e Bancas de Jornais, Encarregado do Setor de Apreensão e Depósito, e Encarregado de Serviço de Expediente, sendo os três últimos da Unidade de Controle e Fiscalização do Comércio em Vias Publicas.
Art. 8º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de Maio de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
ARTUR ALVES PINTO, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo