CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.700 de 14 de Abril de 1978

Altera parcialmente as tabelas "a", "b", "c" e "d" anexas à Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1977, que reestruturou a atual secretaria das administrações regionais, e dá outras providências.

LEI Nº 8700, DE 14 DE ABRIL DE 1978.

(Projeto de Lei Nº 28/1978 - executivo)

Altera parcialmente as tabelas "a", "b", "c" e "d" anexas à Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1977, que reestruturou a atual secretaria das administrações regionais, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de março de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Às Tabelas "A", "B", "C" e "D" anexas à Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1977, ficam introduzidas as alterações constantes do Anexo Único, integrante da presente lei.

Art. 2º Os cargos de Chefia e Direção vinculados à classe de Engenheiro serão providos por acesso e na seguinte forma:

I - Aos cargos de Engenheiro Encarregado de Subunidade Regional, referência 23, concorrerão os integrantes da classe de Engenheiro, referência 22;

II - Aos cargos de Engenheiro Chefe e Engenheiro Chefe de Unidade Regional, referência 24, concorrerão os integrantes da classe de Engenheiro, referência 22, e os titulares de cargos de Engenheiro Encarregado de Subunidade Regional, referência 23;

III - Aos cargos de Engenheiro Diretor de Divisão Técnica e de Engenheiro Supervisor, referência DA-11, concorrerão os titulares de cargos de Engenheiro Encarregado de Subunidade Regional, referência 23, de Engenheiro Chefe e de Engenheiro Chefe de Unidade Regional, referência 24.

Art. 3º Os cargos de Chefia de Direção vinculados à classe de Arquiteto serão providos por acesso e na seguinte forma:

I - Aos cargos de Arquiteto Encarregado de Subunidade Regional, referência 23, concorrerão os integrantes da classe de Arquiteto, referência 22;

II - Aos cargos de Arquiteto Chefe e Arquiteto Chefe de Unidade Regional, referência 24, concorrerão os integrantes da classe de Arquiteto, referência 22, e os titulares de cargos de Arquiteto Encarregado de Subunidade Regional, referência 23;

III - Aos cargos de Arquiteto - Diretor de Divisão Técnica, referência DA-11, concorrerão os titulares de cargos de Arquiteto Encarregado de Subunidade Regional, referência 23, de Arquiteto Chefe e de Arquiteto Chefe de Unidade Regional, referência 24.

Art. 4º As reclassificações de cargos operadas pela Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1977, aplicam-se aos servidores aposentados anteriormente à sua vigência.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de abril de 1978.

425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal.

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne.

O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 1978.

O Chefe do Gabinete, Envin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo