PORTARIA 21/03 - SP-MG/SMSP
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 13.399 de 1/8/2002, que dispõe sobre a criação de subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do artigo 9°, incisos e parágrafo único, da referida Lei, que estabelece as competências do Subprefeito, bem como a possibilidade de sua delegação;
CONSIDERANDO a Lei 8.513 de 3/1/77, e posteriores alterações, que dispõe sobre a estrutura das antigas Administrações Regionais, em especial os artigos 27 e 28 que estabelecem a estrutura organizacional e competências da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, inciso III da Lei 13.399 de 1/8/2002, que cria a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como a Portaria Intersecretarial n° 6/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002, que estabelece a estrutura organizacional das subprefeituras e competências/atribuições das novas unidades;
CONSIDERANDO que a transferência de atividades para novas estruturas deverá ser gradual conforme dispõe o artigo 17 da Lei 13.399 de 1/8/2002;
RESOLVE:
I - A Unidade de Controle e Fiscalização das Atividades em Vias e Logradouros Públicos, atualmente subordinada ao Gabinete do Subprefeito, disciplinada pelo Decreto n° 22.193, de 07/05/86, com as alterações conferidas pelo Decreto n° 27.814, de 12/6/89, especialmente em seu artigo 14, passa a subordinar-se diretamente a Supervisão de Uso e Ocupação do Solo.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.