Altera o artigo 6º do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, que reorganizou a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social, e dá outras providencias.
DECRETO Nº 22.144, DE 23 DE Abril DE 1.986.
Altera o artigo 6º do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, que reorganizou a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social, e dá outras providencias.
ARTUR ALVES PINTO, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.386, fica acrescido de inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Coordenação do Programa de Assistência Social - ACTP - AS".
Art. 2º - Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Defesa Social, para a Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social e incluídos na Tabela anexa ao Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.386, 17 (dezessete) cargos de Assistente Social Encarregado de Subunidade Regional (Subunidade de Plantão),Referência DA-9, de livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Assistente Social II ou I, constante do Decreto nº 15,902, de 29 de maio de 1.979.
Art. 3º - O cargo de Diretor de Divisão Administrativa, Referencia DA-11, de livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível universitário, criado pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1.978, fica remanejado, da Superintendência Municipal de Educação - SUPEME, para a Superintendência Municipal do Bem-Estar Social - SUBES, com a denominação alterada para Coordenador do Programa de Assistência Social, incluído na Tabela anexa ao Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986.
Art. 4º - O cargo de Diretor de Divisão Administrativa, Referência DA-11, de livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira do Magistério Municipal, com licenciatura plena, criado pela Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1.969, com as alterações procedidas pelas Leis nº 7.693, de 6 de janeiro de 1.972, nº 8.183, de 20 de dezembro de 1.974, nº 8.376, de 30 de março de 1.976, e nº 8.694, de 31 de março de 1.978 fica lotado na Superintendência Municipal de Educação - SUPEME, mantida a atual denominação.
Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de Abril de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
ARTUR ALVES PINTO, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração
PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação e do Bem-Estar Social
RENATO TUMA, Secretário Municipal de Defesa Social
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de Abril de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo