CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.376 de 30 de Março de 1976

Discrimina os cargos de provimento por acesso, nos termos das disposições do Capítulo III da Lei nº 8.183, de 20 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

LEI Nº 8376, DE 30 DE MARÇO DE 1976.

Discrimina os cargos de provimento por acesso, nos termos das disposições do Capítulo III da Lei nº 8.183, de 20 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reservados para provimento por acesso, nos termos das disposições do Capítulo III da Lei nº 8183, de 20 de dezembro de 1974, os cargos assim discriminados no Anexo que integra a presente lei.

Art. 2º Fica parcialmente modificado o Anexo II da Lei nº 8183, de 20 de dezembro de 1974, em conformidade com as alterações resultantes das transferências de cargos constantes do mesmo Anexo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º As modificações de natureza dos cargos de chefia lotados na Coordenações das Administrações Regionais e nas Administrações Regionais, que passam de provimento em comissão a provimento efetivo por acesso, entrarão em vigor a 1º de março de 1979, salvo casos especiais em que a transformação, antes dessa data, venha a ser objeto de lei específica.

Art. 4º Os cargos criados pela Lei nº 8099, de 12 de agosto de 1974, e que constam do Anexo integrante desta lei, serão providos por acesso mediante concurso de provas, observadas as condições dos padrões de eficiência estabelecidos para as funções correspondentes do quadro do pessoal extranumerário-diarista.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de março de 1976, 423º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni

O Secretário de Abastecimento, Mário Osassa

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

O Secretário de Turismo e Fomento, Armando Simões Neto

O Secretário Municipal de Transporte, Olavo Guimarães Cupertino

O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 1976.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo