CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.433 de 10 de Outubro de 1985

Regulamenta a Lei nº 9.939, de 16 de julho de 1985, que autorizou a concessão de isenção de pagamento de tarifa de ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.433, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985

Regulamenta a Lei nº 9.939, de 16 de julho de 1985, que autorizou a concessão de isenção de pagamento de tarifa de ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º A concessão de isenção de tarifa de ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, aos integrantes da Policia Militar do Estado de São Paulo, autorizada pela Lei nº 9.939, de 16 de julho de 1985, se estende pelas 24 (vinte e quatro) horas do dia.

Art. 2º Poderão beneficiar-se da isenção os integrantes da Policia Militar do Estado de São Paulo que se apresentarem fardados ou uniformizados, estejam ou não em serviço.

Art. 3º Os integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo utilizarão, para entrar e sair dos veículos, a porta traseira dos ônibus, sem passar pela catraca, não devendo permanecer nos degraus, para não impedir a entrada de passageiros.

Parágrafo único - Nos ônibus equipados com grades protetoras junto à catraca, será permitida a entrada e saída dos policiais militares pela porta dianteira.(Incluído pelo Decreto nº 25.747/1988)

Art. 4º Deverá ser observada prioridade para os passageiros pagantes, na ocupação dos assentos dos ônibus.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Transportes poderá baixar normas complementares, visando a melhor adequação e exequibilidade da concessão de isenção, objeto deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 25.747/1988 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto.