Regulamenta o uso das linhas municipais de ônibus, pela Guarda Civil Metropolitana.
DECRETO Nº 22.296, DE 11 DE JUNHO DE 1986.
Regulamenta o uso das linhas municipais de ônibus, pela Guarda Civil Metropolitana.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que as funções da Guarda Civil Metropolitana, previstas no artigo 145 da Constituição Estadual e no artigo 4º, parágrafo 2º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, atendem ainda, as regras estabelecidas no artigo 45, parágrafo 1º do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, fazendo com que estas guardem estreita similaridade com aquelas da Polícia Militar,
DECRETA:
Art. 1º Aplicam-se aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana as disposições contidas na Lei nº 9.939, de 16 de junho de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 21.433, de 10 de outubro de 1985.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de Junho de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA, Secretário Municipal de Transportes
RENATO TUMA, Secretário Municipal de Defesa Social
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de Junho de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo