CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.939 de 16 de Julho de 1985

Autoriza a concessão de isenção de pagamento de tarifa de ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 9.939, DE 16 DE JULHO DE 1985.

Autoriza a concessão de isenção de pagamento de tarifa de ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de isenção de tarifa de ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quer estejam ou não em serviços, mas desde que fardados ou uniformizados.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 1985.

MARIO COVAS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo