CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.359 de 5 de Junho de 1981

Dispõe sobre delegação de competência ao Departamento de Aprovação das Edificações, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para representar a Municipalidade nos contratos de doação de área necessária à execução de melhoramento público, assim como oficiar os demais atos necessários à sua formalização, e dá outras providências.

DECRETO N.° 17.359, DE 5 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre delegação de competência ao Departamento de Aprovação das Edificações, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para repre­sentar a Municipalidade nos contratos de doação de área necessária à execução de melhoramento público, assim como oficiar nos demais atos necessários a sua formalização, e dá outras providên­cias.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 5.° da Lei n.° 8328, de 2 de dezembro de 1975, os proprietários de imóveis parcial­mente atingidos por melhoramento público, poderão computar para cálculo do coeficiente de aproveitamento a área atingida, quando a doarem à Prefei­tura, e que tal ato deve ser formalizado no decorrer da tramitação da licença para edificar;

CONSIDERANDO que é necessário não obstacular a agilização dos pedidos de aprovação de projetos de edificação, em face dos prazos consig­nados no artigo 520 e parágrafos da Lei n.° 8266, de 20 de junho de 1975, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.° 8881, de 29 de março de 1979;

CONSIDERANDO que toda a tramitação de tais processos se dá no âmbito do Departamento de Aprovação das Edificações;

CONSIDERANDO, finalmente, que nos termos do Decreto n.° 14.891, de 11 de janeiro de 1978, compete ao Departamento Patrimonial, da Secreta­ria dos Negócios Jurídicos oficiar nos atos constitutivos ou. translativos de direitos reais e obrigacionais ao Património Imóvel do Município,

DECRETA:

Art. — Fica delegada competência ao Departamento de Aprovação das Edificações, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para representar a Municipalidade:

I — Nos contratos de doação de áreas necessárias à execução de melho­ramento público, nos termos do artigo ° da Lei n.° 8328, de 2 de de­zembro de 1975, oficiando nos demais atos necessários a sua formalização;

II — Nos Termos Administrativos de Instituição de Servidão de-não Edificação sobre faixas necessárias à implantação e manutenção de melhora­mentos públicos, aprovados pela legislação municipal.

Parágrafo único — A competência ora delegada ao Departamento de Aprovação das Edificações restringe-se, tão-somente, quando as hipóteses previstas nos incisos deste artigo estiverem vinculadas à aprovação de proje­to para edificações, permanecendo, quanto aos demais atos, a competência estabelecida pelo Decreto n.° 14.891, de 11 de janeiro de 1978, para o Departamento Patrimonial, da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art, 2.° — O Departamento de Aprovação das Edificações providen­ciará, tão-logo formalizados os atos á que se refere este decreto, o encami­nhamento de cópia dos mesmos ao Departamento Patrimonial, para as provi­dências de sua alçada.

Art. 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de junho de 1981, 428.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros —O Se­cretário dós Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz — O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari — O Secretário de Vias Públicas, Octávio Ca­millo Pereira de Almeida — O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini — O Secretário dos Negócios Extraor­dinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo