Retifica a redação do artigo 1º do Decreto nº 12.840, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.085, DE 28 DE AGOSTO DE 1979.
Retifica a redação do artigo 1º do Decreto nº 12.840, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a redação do artigo 1º, do Decreto nº 12.840, de 23 de abril de 1976, como segue:
"Art. 1º Fica denominada RUA JOSÉ BORGES DA SILVA - código CADLOG 74.062-4 a Rua "3", do Jardim Maria Augusta (Setor 159 - Quadras: 102 e 106/AR.BT). Começa na Rua Dr. Altair Martins e termina em viela sem nome, situando-se entre a Avenida Dr. Sílvio Margarido e a Rua Antônio Cardoso Pereira, no 13º Subdistrito - Butantã."
Art. 2º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 15.824, de 24 de abril de 1979.
Art. 3º Fica revogado, em todos os seus termos, o item II do artigo 1º do Decreto nº 11.936, de 9 de abril de 1975, em virtude de o nome haver sido dado a um outro logradouro, através do Decreto nº 14.270, de 14 de janeiro de 1977.
Art. 4º Fica revogado, em todos os seus termos, o item XXVIII do artigo 1º do Decreto nº 15.354, de 25 de setembro de 1978, em virtude de o logradouro haver recebido a denominação oficial de Avenida Renata, atribuída pelo Decreto nº 15.635, de 18 de janeiro de 1979.
Art. 5º Fica revogado, em todos os seus termos, o item XIII do artigo 1º do Decreto nº 15.303, de 13 de setembro de 1978, em virtude de o logradouro haver recebido a denominação oficial de Rua Benjamin Pereira pelo Decreto nº 15.501, de 4 de dezembro de 1978.
Art. 6º Ficam revogados o item 12 do artigo 1º e o item 16 do artigo 2º, ambos do Decreto nº 15.777, de 29 de março de 1979, em virtude de os logradouros aí referidos já haverem recebido, anteriormente, a denominação de Viaduto Grande São Paulo, atribuída pelo Decreto nº 9264, de 27 de janeiro de 1971.
Art. 7º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de agosto de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
O Secretário dos Negócios Jurídicos, MANOEL MARTINS DE FIGUEIREDO FERRAZ
O Secretário das Finanças, PEDRO CIPOLLARI
O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA
O Secretário Municipal de Cultura, MÁRIO CHAMIE
O Secretário dos Negócios Extraordinários, TUFI JUBRAN
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1979.
O Secretário-Chefe do Gabinete, ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo