CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 14.663 de 19 de Agosto de 1977

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria das Finanças, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.663, DE 19 DE AGOSTO DE 1977.

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria das Finanças, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 22 da Lei nº 6882, de 18 de maio de 1966,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a estrutura da Secretaria das Finanças ao atual estágio de desenvolvimento de São Paulo;

CONSIDERANDO que se torna imperioso institucionalizar num órgão o preparo e o controle da execução do orçamento do Município;

CONSIDERANDO ser fundamental desenvolver o controle financeiro do Município, através de um órgão especializado;

CONSIDERANDO que se impõe reestruturar o Departamento Fiscal, com o objetivo de adaptá-lo ao sistema operacional de cobrança da dívida ativa,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria das Finanças, criada pelo Decreto-Lei nº 333, de 27 de dezembro de 1945, tem por finalidade superintender os serviços fazendários e financeiros da Prefeitura, competindo-lhe:

I - o lançamento, a fiscalização, a arrecadação e o controle dos impostos e taxas municipais, a fiscalização dos respectivos serviços e a manutenção dos cadastros fiscais;

II - A cobrança da dívida ativa do Município;

III - A coordenação dos trabalhos de preparação, execução, controle e avaliação do orçamento do Município;

IV - O controle e a execução da despesa;

V - A arrecadação, o movimento e a guarda do dinheiro público e outros valores;

VI - A escrituração e o controle das contas patrimoniais e orçamentárias.

Art. 2º A Secretaria das Finanças - S.F., compõe-se de:

I - Gabinete do Secretário - SFG;

II - Supervisão Geral do Orçamento - SGO;

III - Inspetoria Geral de Finanças - IGF;

IV - Departamento de Rendas Imobiliárias - RI;

V - Departamento de Rendas Mobiliárias - RM;

VI - Departamento Jurídico Fiscal - FISC;

VII - Departamento da Contabilidade - CONT;

VIII - Departamento do Tesouro - TES.

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete apoiar o titular da Secretaria em todas as suas funções.

Art. 4º O Gabinete do Secretário é constituído de:

I - Chefia do Gabinete;

II - Divisão Administrativa, composta de;

a) Seção de Expediente;

b) Seção de Contabilidade;

c) Seção de Pessoal;

d) Seção de Atividades Complementares, composta de:

1 - Setor de Zeladoria;

2 - Setor de Almoxarifado.

III - Serviço de Atendimento Médico-Ambulatorial-SAMA, incumbido de dar atendimento médico-ambulatorial aos servidores e empregados que trabalham na Secretaria das Finanças e, em caráter de urgência, ao público que freqüenta as suas dependências, composto de:(Incluído pelo Decreto nº 36.330/1996)

a) Posto de Enfermagem do CIPS;(Incluído pelo Decreto nº 36.330/1996)

b) Posto de Enfermagem do RI/RM.(Incluído pelo Decreto nº 36.330/1996)

Art. 5º À Supervisão Geral do Orçamento compete:

I - Preparar as instruções, o cronograma e coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município;

II - Coordenar os trabalhos de execução, controle, avaliação e modificação do orçamento do Município;

II - Coordenar os trabalhos de controle, avaliação e modificação do orçamento do Município;(Redação dada pelo Decreto nº 21.856/1986)

III - Propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária;

IV - Avaliar os orçamentos e a execução orçamentária da administração indireta e preparar as prestações de contas e análises exigidas pela legislação.

Parágrafo Único - Fica subordinada á Supervisão Geral do Orçamento uma Seção Administrativa.

Art. 6º À Inspetoria Geral das Finanças compete inspecionar os serviços fazendários, em todos os seus aspectos, zelando pela sua correta execução.

Parágrafo Único - Fica subordinada à Inspetoria Geral das Finanças uma Seção Administrativa.

Art. 7º Ao Departamento Jurídico Fiscal compete:

I - Acompanhar a formação de dívidas passíveis de inscrição e determinar os critérios de efetivação;

II - Triar e inscrever a dívida ativa;

III - Estabelecer critérios para a cobrança amigável, judicial, e para a inviabilização de cobrança;

IV - Realizar a cobrança amigável;

V - Realizar a cobrança judicial, inclusive autorizar despesas a ela referentes e cancelar débitos ajuizados;

VI - Realizar o controle das dívidas inviáveis;

VII - Representar e defender a Municipalidade em juízo ou fora dele nas ações ou processos sobre matéria tributária;

VIII - Emitir pareceres sobre matéria tributária.

Art. 8º O Departamento Jurídico Fiscal é constituído de:

I - Gabinete do Diretor;

II - Consultoria Tributária, com uma Subprocuradoria de Pareceres Tributários;

III - Procuradoria de Cobrança, composta de:

a) Divisão de Cobrança Amigável, composta de:

1 - Seção de Recepção e Inscrição, composta de:

a) Setor de Recepção e Análise de Autos;

b) Setor de Inscrição de Autos;

c) Setor de Inscrição Automática (TPCL);

2 - Seção de Preparação da Cobrança Amigável, composta de:

a) Setor de Preparação da Cobrança Amigável de Autos;

b) Setor de Preparação da Cobrança Amigável Automática (TPCL);

3 - Seção de Atendimento Amigável, composta de:

a) Setor de Pagamento Direto Amigável;

b) Setor de Acordo e Negação Amigável;

b) Subprocuradoria de Cobrança Judicial, composta de:

1 - Seção de Ajuizamento, composta de:

a) Setor de Ajuizamento de Autos;

b) Setor de Ajuizamento Automático (TPCL);

2 - Seção de Preparação da Cobrança Judicial, composta de:

a) Setor de Controle de Mandados e Custas;

b) Setor de Preparação da Cobrança Judicial de Autos;

c) Setor de Preparação da Cobrança Judicial Automática (TPCL);

3 - Seção de Atendimento Judicial, composta de:

a) Setor de Pagamento Direto Judicial;

b) Setor de Acordo e Negação Judicial;

c) Seção de Controle Contábil, composta de:

1 - Setor de Controle da Arrecadação;

2 - Setor de Controle da Dívida Ativa;

3 - Setor de Controle de Dívidas Inviáveis;

d) Setor de Mecanização;

IV - Procuradoria de Tributos Imobiliários, composta de:

a) Subprocuradoria de Feitos Não Embargados;

b) Subprocuradoria de Feitos Embargados;

c) Subprocuradoria de Feitos Especiais;

V - Procuradoria de Tributos Mobiliários, composta de:

a) Subprocuradoria de Feitos Não Embargados;

b) Subprocuradoria de Feitos Embargados;

c) Subprocuradoria de Feitos Especiais;

VI - Procuradoria de Multas Administrativas, Taxas Diversas e Preços, composta de:

a) Subprocuradoria de Feitos Não Embargados com um Setor de Falências;

b) Subprocuradoria de Feitos Embargados e Especiais;

VII - Divisão de Administração, composta de:

a) Serviço de Controle Orçamentário;

b) Seção de Apoio Externo, composta de:

1 - Setor de Controle de Entrega de Documentos;

2 - Setor de Investigação;

c) Seção Administrativa, composta de:

1 - Serviço de Pessoal;

2 - Serviço de Patrimônio e Almoxarifado;

3 - Serviço de Protocolo e Informações;

4 - Serviço de Zeladoria.

Art. 9º Ao Departamento da Contabilidade compete:

I - Manter a escrituração das contas patrimoniais e das orçamentárias;

II - Elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;

III - Processar a despesa orçamentária, autenticando a existência de dotação;

IV - Proceder à tomada de conta dos responsáveis por recursos da Municipalidade;

V - Zelar para a mais pronta resolução das pendências registradas na contabilidade;

VI - Executar o controle dos bens patrimoniais móveis;

VII - Providenciar a confecção, guarda, distribuição e controle dos impressos fazendários;

VIII - Arquivar os documentos contábeis.

Art. 10 Departamento da Contabilidade é constituído de:

I - Gabinete do Diretor com uma Seção Administrativa, composta de:

a) Serviço de Expediente;

b) Serviço de Protocolo;

c) Serviço de Pessoal;

II - Divisão da Contabilidade Central, composta de:

a) Serviço de Expediente;

b) Seção da Contabilidade Central, composta de:

1 - Setor de Receita e Despesa;

2 - Setor de Coordenação Contábil;

3 - Setor de Mecanização;

4 - Setor de Averbações;

5 - Serviço de Expediente e Arquivo;

c) Seção de Escrituração Patrimonial, composta de:

1 - Setor de Apuração de Valores Patrimoniais;

2 - Setor de Emissão e Registro de Notas de Aquisição;

3 - Setor de Serviços Mecanizados;

4 - Setor de Identificação e Chapeamento de Bens;

III - Divisão da Contabilidade da Despesa, composta de:

a) Serviço de Expediente;

b) Seção de Empenho e Pagamento da Despesa, composta de:

1 - Setor de Análise de Notas de Empenho;

2 - Setor de Análise das Requisições de Pagamento;

3 - Setor de Controle do Adiantamento Bancário;

4 - Setor de Controle de Dotação;

c) Seção de Controle Orçamentário-Financeiro, composta de:

1 - Setor de Controle de Documentação para Computação;

2 - Setor de Controle de Pagamentos;

d) Seção de Empenho e Pagamento de Compras, composta de:

1 - Setor Administrativo;

2 - Setor de Análise de Notas de Empenho para Compras;

3 - Setor de Análise das Requisições de Pagamento de Compras;

4 - Setor de Controle de Dotação;

IV - Divisão de Controle, composta de:

a) Serviço de Expediente;

b) Seção de Tomada de Contas e Fianças, composta de:

1 - Setor de Receita;

2 - Setor de Despesa;

3 - Serviço de Verificações Externas;

c) Seção de Impressos Fazendários;

d) Seção da Documentação Fazendária, composta de:

1 - Serviço de Expediente;

2 - Serviço de Arquivo;

3 - Serviço de Recibos Mecânicos;

4 - Serviço de Talões, Guias e Recibos.

Art. 11 Ao Departamento do Tesouro compete:

I - Computar e controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária;

II - Programar e controlar os pagamentos;

III - Administrar as disponibilidades;

IV - Manter serviços de Tesouraria;

V - Controlar e custodiar valores e afins da Prefeitura junto a terceiros ou de terceiros junto à Prefeitura;

VI - Administrar a dívida pública.

I - Gabinete do Diretor com uma Divisão Administrativa, composta de:

a) Setor de Expediente;

b) Setor de Protocolo;

c) Setor de Pessoal;

d) Setor de Almoxarifado;

e) Setor de Orçamento e Controle de Bens Patrimoniais;

II - Divisão de Controle do Disponível, composta de:

a) Serviço de Expediente;

b) Seção de Apuração de Saldos, composta de:

1 - Serviço de Recepção e Preparação;

2 - Serviço de Controle de Qualidade;

c) Seção de Movimentação e Conciliação, composta de:

1 - Setor de Movimentação;

2 - Setor de Conciliação;

d) Seção de Valores, composta de:

1 - Serviço de Cauções e Fianças;

2 - Serviço de Custódia e Cadastro;

3 - Serviço de Emissão de Documentos;

III - Divisão de Controle de Arrecadação, composta de:

a) Serviço de Expediente;

b) Seção Centralizadora da Arrecadação, composta de:

1 - Setor de Controle de Bancos e Pontos Arrecadadores;

2 - Setor de Arrecadação da Dívida Ativa e Negações;

3 - Setor de Preparação de Documentos para Computação;

4 - Setor de Controle de Contas de Contribuintes;

c) Seção de Multas e Tributos sobre Veículos, composta de:

1 - Setor de Pesquisa e Informações;

2 - Setor de Liberação;

3 - Setor de Controle de Taxas;

d) Seção de Controle de Devolução de Tributos, composta de:

1 - Serviço de Devolução Automática;

2 - Serviço de Devolução por Processo;

IV - Divisão de Tesouraria, composta de:

a) Serviço de Expediente;

b) Seção de Recebedoria, composta de:

1 - Setor de Análise e Cobrança de Diferenças de Arrecadação;

2 - Serviço de Arrecadação por Correspondência;

3 - Serviço de Chancela de Ingressos;

c) Seção de Pagadoria, composta de:

1 - Setor de Emissão de Cheques;

2 - Setor de Emissão de Documentos de Pagamento;

3 - Setor de Restituição de Tributos;

4 - Setor de Preparação de Documentos Contábeis;

5 - Setor de Pagamentos Diversos;

d) Seção de Controle de Pagamento ao Funcionalismo, composta de:

1 - Serviço de Controle de Folha de Pagamento;

2 - Serviço de Controle do Pagamento de Pensionistas;

V - Divisão Financeira, composta de:

a) Serviço de Expediente;

b) Seção de Programação Financeira;

c) Seção da Dívida Pública;

d) Seção de Aplicações Financeiras.

Art. 13 Ficam extintas a Coordenadoria da Dívida Pública do Município de São Paulo, criada pelo Decreto nº 10.830, de 7 de janeiro de 1974; a Coordenadoria do Orçamento Programa, criada pelo Decreto nº 11.055, de 3 de junho de 1974; a Coordenadoria de Defesa dos Capitais do Município, criada pelo Decreto nº 10.696, de 25 de outubro de 1973, e a Auditoria da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 347, de 13 de fevereiro de 1946.

Art. 14 A Comissão de Controle de Preços de Serviços e Obras Públicas, criada pelo Decreto nº 10.779, de 14 de dezembro de 1973, fica transferida, com suas atribuições, da Secretaria de Vias Públicas para a Secretaria das Finanças.

Art. 15 A Divisão de Material, com suas Seções, Serviços, pessoal, acervo, material e atribuições, fica transferida para a Secretaria de Serviços internos, juntamente com a Comissão de Compras.

Art. 16 Fica transferida para a Secretaria das Administrações Regionais, com suas atribuições, pessoal, material e acervo, a Seção de Apreensão e Depósito, do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, da Secretaria das Finanças.

Art. 17 As atividades de conferência, cadastramento e recolhimento de taxas e preços, relativos à licença para o comércio ambulante e funcionamento de bancas de jornais e revistas, atualmente exercidas pela Seção de Tributos Não Lançados - RM. 11, do Departamento de Rendas Mobiliárias, passam a ser desenvolvidas pela Secretaria das Administrações Regionais.

Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Secretaria das Administrações Regionais o material e arquivos pertinentes às atividades referidas neste artigo, bem como os servidores de RM. 11, que executam as funções respectivas.

Art. 18 Ficam transformados, na conformidade do disposto na coluna "Situação Nova" das Tabelas I e II anexas ao presente decreto, os cargos e funções gratificadas discriminados na coluna "Situação Atual".

Art. 19 Os órgãos e unidades remanejadas deverão prosseguir normalmente em seus trabalhos de rotina, enquanto se processam as alterações estabelecidas neste decreto.

Art. 20 A CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alterações e remanejamentos, propondo medidas complementares, que se tornarem necessárias.

Art. 21 A organização, competência e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica, de que trata este decreto, serão definidos em Regimento Interno, a ser baixado pelo Secretário das Finanças, na forma da legislação vigente.

Art. 22 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de agosto de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni.

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa.

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo.

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino.

O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo.

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi.

O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne.

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange.

O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 1977.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.927/1982 - tranforma cargo constante da tabela I, anexa ao decreto.
  2. Decreto nº 15.267/1978 - transforma cargo de procurador chefe de procuradoria de cobrança, constante da tabela I, anexa ao decreto.
  3. Decreto nº 21.288/1985 - altera a estrutura do Departamento Jurídico Fiscal - FISC, da Secretaria das Finanças, fixada no artigo 8º do Decreto.
  4. Decreto nº 21.856/1986 - altera inciso II do art.5 do decreto.
  5. Decreto nº 21.929/1986 - extingue comissão criada pelo decreto 10779/73, e transferida conforme decreto.
  6. Lei nº 10.278/1987 - altera denominação e forma de provimento de cargo constante da tabela I, anexa ao decreto.
  7. Lei nº 10.279/1987 - Altera forma provimento de cargos constantes da tabela I, anexa ao decreto.
  8. Lei nº 10.568/1988 - altera situação dos cargos e funções de que trata o decreto.
  9. Decreto nº 36.330/1996 - acrescenta inciso III ao art.4. do decreto
  10. Decreto nº 40.226/2001 - altera a denominação da SF p/ Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.