Altera a denominação e a forma de provimento de cargo do Departamento da Contabilidade, da Secretaria das Finanças.
LEI Nº 10.278, DE 09 DE ABRIL DE 1.987.
Altera a denominação e a forma de provimento de cargo do Departamento da Contabilidade, da Secretaria das Finanças.
ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Técnico de Contabilidade Chefe de Seção de Impressos Fazendários, Referência 19, do Departamento da Contabilidade da Secretaria das Finanças, constantes da Tabela I, Cargos de Cont., Parte Permanente II, anexa ao Decreto nº 14.663, de 19 de agosto de 1.977, e referido, como Técnico de Contabilidade Encarregado de Subunidade de Registro e Controle de Material, na Tabela B, PPII, Grupo III, anexa à Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1.977, passa a denominar-se Chefe de Seção de Impressos Fazendários, Referência DA-4.
Art. 2º Fica também alterada a forma de provimento do cargo referido no artigo anterior, que passará a ser de livre provimento em comissão, dentre funcionários do Departamento da Contabilidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de Abril de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.
ANTÔNIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO.
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.
DORIVAL MASCI DE ABREU, Secretário Municipal da Administração.
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de Abril de 1.987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo