CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.516 de 29 de Abril de 1977

Cria a Secretaria de Serviços Internos, extingue a Secretaria de Fomento e da outras providências.

DECRETO Nº 14.516, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Cria a Secretaria de Serviços Internos, extingue a Secretaria de Turismo e Fomento, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no disposto no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966,

CONSIDERANDO que a Seleção, Treinamento, Aperfeiçoamento e Controle dos funcionários da Prefeitura é tarefa fundamental para a melho­ria da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO ser essencial para o desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura proceder a avaliação de desempenho dos funcionários para fins de promoção e acesso;

CONSIDERANDO que a dimensão atual da Prefeitura exige um órgão especializado com a função de cuidar dos seus serviços de expediente;

CONSIDERANDO a necessidade de se criar um moderno sistema opera­cional de processos;

CONSIDERANDO que as atividades turísticas do Município podem ser melhor promovidas se concentradas na Anhembi S.A. Centro de Feiras e Salões, conforme já é previsto nos seus estatutos;

CONSIDERANDO que a atividade de campismo melhor se integra no campo de atuação da Secretaria Municipal de Esportes,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica extinta a Secretaria de Turismo e Fomento (Lei nº 6882, de 18 de maio de 1966) e criada a Secretaria de Serviços Internos (S.S.I.), com as atribuições definidas no artigo 2º da Lei nº 7052, de 20 de setembro de 1967, ressalvada a competência da Consultoria Jurídica e das Seções de Biblioteca e Referência Legislativa ora transferidas para a Secreta­ria dos Negócios Jurídicos.

Parágrafo único - Da Secretaria extinta fica mantido o Centro Munici­pal de Campismo — CEMUCAM, que se transfere para a Secretaria Munici­pal de Esportes, com suas atribuições, pessoal, unidades, recursos e material.

Artigo 2º - A Secretaria de Serviços Internos compõe-se de:

I - Gabinete do Secretário, constituído de:

  1. Chefia do Gabinete;
  2. Assessoria Técnica;
  3. Assistência Administrativa;
  4. Divisão Administrativa;

II - Departamento de Desenvolvimento do Pessoal (DESEPE);

III - Departamento de Controle do Pessoal (DECOPE);

IV - Departamento de Expediente (EXP);

V - Procuradoria de Auditoria do Pessoal.

Artigo 3º - Ao Departamento de Desenvolvimento do Pessoal com­pete fixar os objetivos para o desenvolvimento do pessoal, a nível global para a Prefeitura do Município de São Paulo; promover concursos, provas de seleção e testes de aptidão para o provimento de cargos ou funções; proce­der à avaliação de desempenho para fins de promoção e acesso; fixar as normas para o treinamento e aperfeiçoamento de todos os servidores e promover a sua execução.(Revogado pelo Decreto nº 50813/09)

Artigo 4º - O Departamento de Desenvolvimento do Pessoal (DESEPE) constitui-se de:

a) Gabinete do Diretor;

b) Divisão Administrativa, com um Serviço de Expediente e as seguintes seções:

1 - Seção de Contabilidade, com um Serviço de Almoxarifado;

2 - Seção de Atividades Complementares, com Serviços de Pessoal, Protocolo e Zeladoria;

c) Divisão de Seleção de Pessoal, com um Serviço de Expediente e as seguintes seções:

1 - Seção de Concursos, com um Serviço Administrativo;

2 - Seção de Seleção de Pessoal para Funções de Natureza Operacio­nal, com um Serviço Administrativo;

d) Divisão de Avaliação de Desempenho, com um Serviço de Expedien­te e as seguintes seções:

1 - Seção de Promoção, com um Serviço Administrativo;

2 - Seção de Acesso, com um Serviço Administrativo;

e) Divisão de Treinamento, com um Serviço de Expediente e as seguin­tes seções:

1 - Seção de Treinamento de Iniciação, com um Serviço Administra­tivo e um Serviço de Adaptação Funcional;

2 - Seção de Treinamento Operativo, com um Serviço Administrativo;

3 - Seção de Aperfeiçoamento do Pessoal, com um Serviço Adminis­trativo.

Artigo 5º - Ao Departamento de Controle do Pessoal compete coor­denar as relações entre a Administração e seus servidores.

Artigo 6º- O Departamento de Controle do Pessoal (DECOPE) constitui-se de:

a) Gabinete do Diretor;

b) Divisão Administrativa, com um Serviço de Expediente e as seguintes seções:

I Seção de Contabilidade, com um Serviço de Almoxarifado;

II Seção de Atividades Complementares, com Serviços de Pessoal, Protocolo e Zeladoria;

c) Divisão de Cadastro de Pessoal, com um Serviço de Expediente e as seguintes seções:

1 Seção de Cadastro de Servidores, com um Serviço Administrativo;

2 Seção de Cadastro de Quadros de Pessoal, com um Serviço Admi­nistrativo;

3 Seção de Informação e Documentação do Pessoal, com Serviços de Admissão, Documentação, Identificação, Posse, Acumulação de Cargos, Prontuários, Contagem de Tempo, Relatórios e Estatística, Informações para Servidores, e Atividades Complementares;

d) Divisão de Pagamento, com um Serviço de Expediente e as seguintes seções:

1 Seção de Remuneração, com Serviços de Auditoria, Pagamentos e Descontos Especiais, Informações, Preparação de Folha, Consignatários, e Administrativos;

2 Seção de Benefícios Previdenciários, com Serviços de Aposenta­doria, Pensão e Auxílio Funeral, PASEP, Salário-Família e Salário-Esposa, e Inspeção;

3 Seção de Benefícios Diversos, com Serviços de Adicionais, Licença-prêmio, e Gratificações;

e) Divisão de Controle de Saúde do Servidor, com um Serviço de Expe­diente e uma Seção de Serviço Médico.

Artigo 7º - Ao Departamento de Expediente (EXP) compete coorde­nar as relações internas da Prefeitura e executar as atividades decorrentes; publicar o expediente e atos oficiais da Administração; controlar o recebi­mento, registro, movimentação, microfilmagem e arquivo de papéis e docu­mentos de interesse administrativo, bem como executar trabalhos gráficos de edição de obras oficiais e impressos em geral.

Artigo 8º- O Departamento de Expediente constitui-se de:

a) Gabinete do Diretor;

b) Divisão Administrativa, com um Serviço de Expediente e as seguintes seções:

1 Seção de Contabilidade, com um Serviço de Almoxarifado;

2 Seção de Atividades Complementares, com Serviços de Pessoal, Protocolo e Almoxarifado;

c) Divisão de Sistema Operacional de Processos, com um Serviço de Ex­pediente e 2 (duas) Seções Técnicas, designadas por 1ª e 2ª Seções;

d) Divisão de Documentação, com um Serviço de Expediente e as se­guintes seções:

1- Arquivo Geral, com Serviços de Arquivo de Processos, e de Arqui­vo de Livros;

2 - Seção de Microfilmagem;

e) Divisão de Comunicações, com um Serviço de Expediente e as se­guintes seções:

1 Seção do Protocolo Geral, com Serviços de Movimento de Proces­sos, e de Estatística;

2 Seção de Autuação, com Serviços de Informação ao Público, e de Controle e Conferência;

3 Seção de Correspondência Oficial, com Serviços de Registro e Ex­pedição de Correspondência, e de Publicações;

f) Divisão Gráfica Municipal, com um Serviço de Expediente e um Ser­viço de Oficinas composto dos Setores de Linotipia, Tipografia, Impressão, Blocagem, Encadernação, Pautação, Mecânica e de Orçamento Gráfico, e das seguintes seções:

1 Seção Administrativa de Expediente;

2 Seção de Projetos e Artes Gráficas;

3 Seção Industrial;

4 Seção de Publicações e Distribuição;

5 Seção de Finanças.

Artigo 9º - O Montepio Municipal de São Paulo fica vinculado à Se­cretaria de Serviços Internos, mantidos sua autonomia nos termos das leis e regulamentos em vigor, passando o Secretário dos Serviços Internos a exer­cer a Superintendência da referida Autarquia.

Artigo 10 - Fica extinto o Departamento de Administração do Muni­cípio de São Paulo - DAMU, da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídi­cos, transferidos Pessoal, Material e Verbas orçamentárias para a Secretaria dos Serviços Internos.

Artigo 11 - A Procuradoria de Auditoria do Pessoal é subordinada ao Gabinete do Secretário de Serviços Internos e constitui-se de um Serviço de Expediente e de 3 (três) Subprocuradorias, designadas como Primeira, Se­gunda e Terceira.

Artigo 12 - À Procuradoria de Auditoria do Pessoal compete realizar sindicâncias e inquéritos administrativos referentes a irregularidades no servi­ço público e faltas funcionais ou disciplinares, propondo as devidas penalida­des, bem como processar justificações administrativas.

Artigo 13 - A Divisão de Controle de Saúde do Servidor (MED-6), da Secretaria de Higiene e Saúde, fica transferida para a Secretaria de Serviços Internos, bem como o respectivo pessoal e acervo patrimonial, passando a integrar o Departamento de Controle do Pessoal, com as mesmas atribuições que lhe são atualmente conferidas peia legislação em vigor.

Artigo 14 - Os Serviços de Lavratura e Controle de Contratos e Ter­mos de Locação de Prédios para Instalação de repartições públicas munici­pais, bem assim os atos consequentes, passam a ser de responsabilidade do Departamento Patrimonial, da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Artigo 15 - Fica transferida ao Secretário de Serviços Internos a com­petência delegada, atualmente, ao Secretário dos Negócios Internos e Jurídi­cos para decidir sobre assuntos referentes aos servidores municipais, bem como ao expediente da Administração.

Artigo 16 - Os cargos e recursos, bem como o pessoal e material, re­manescentes da Secretaria ora extinta, ficam sob a responsabilidade da Che­fia do Gabinete do Prefeito, até que venham a ser remanejados para outros órgãos municipais.(Revogado pelo Decreto nº 14590/77)

Artigo 17 - Ficam transformados, na conformidade do disposto na co­luna ''Situação Nova" da tabela anexa ao presente decreto, os cargos e funções gratificadas discriminados na coluna ''Situação Atual" da mesma tabela.

Artigo 18 - Os órgãos e unidades remanejados pelo presente decreto transferem-se para a nova situação que lhes foi fixada com os respectivos pessoal, material e recursos, devendo prosseguir normalmente nos seus traba­lhos de rotina, enquanto se processam as alterações decretadas.

Artigo 19 - A CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alte­rações e adaptações, propondo as medidas complementares que se tornarem necessárias.

Artigo 20 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de abril de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secre­tário dos Negócios Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secre­tário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Educa­ção, Hilário Torloni

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo

O Secre­tário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino

O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo

O Secretário Mu­nicipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário das Administra­ções Regionais, Celso Hahne

O Secretário da Habitação e Desenvolvi­mento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange

O Secretário dos Ne­gócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

O Coordenador Geral de Planejamento, Candido Malta Campos Filho.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 1977.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo