CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.290 de 25 de Outubro de 2001

Altera a denominação da Secretaria Municipal da Administração, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.290, 25 DE OUTUBRO DE 2001

Altera a denominação da Secretaria Municipal da Administração, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento e atualização da gestão pública na Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que, para tanto, requer-se um órgão responsável pela proposição e estabelecimento de novas estratégias, modelos e padrões de gestão de pessoas, informações e recursos materiais, e que seja, ainda, incumbido do aperfeiçoamento das estruturas das unidades municipais, bem como das formas de realização dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que, além de exprimir as responsabilidades do órgão, a expressão "gestão pública" - em vez de "administração" - indica de modo mais apropriado a modernidade e a eficácia que dele se requer, assim como qualifica a natureza social dessa exigência;

CONSIDERANDO, por fim, ser imperiosa a indicação clara e precisa das incumbências da Secretaria, respeitadas as competências estabelecidas no Decreto nº 14.516, de 29 de abril de 1977,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Secretaria Municipal da Administração passa a denominar-se Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP.

Art. 2º - Incumbe à Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP:

I - propor e gerir Sistemas de Informações Gerenciais, de modo a:

a) ampliar a capacidade de decisão dos gerentes municipais;

b) assegurar a coordenação das ações governamentais;

c) disponibilizar indicadores que permitam avaliar a qualidade da gestão pública municipal;

d) permitir o conhecimento e o controle público das ações de governo;

II - formular e gerir a Política Estratégica de Gestão de Pessoas, de modo a:

a) estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação continuada dos servidores municipais, implantando escola para formação gerencial na Administração Municipal;

b) atrair talentos para o serviço público de modo permanente e constante;

c) garantir a instituição de sistemas adequados de carreiras, funções, avaliação de desempenho e de remuneração;

d) readequar continuamente o quadro de servidores, tendo em vista a evolução tecnológica e os padrões estabelecidos para a prestação de serviços municipais;

e) aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando as negociações e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas;

f) promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo adequada qualidade de vida no trabalho;

g) pugnar pelo estabelecimento do Código de Ética do Servidor-Cidadão;

h) implantar sistema informatizado e desconcentrado de gestão de pessoas;

III - estabelecer e gerir Sistemas Estratégicos de Suprimentos e de Contratos, de modo a:

a) definir regras e padrões para a realização de compras e contratações pelos órgãos municipais, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados, assim como a redução de custos com logística e distribuição;

b) identificar e estabelecer níveis adequados de desempenho, propondo, quando necessário, ações corretivas e de melhoria;

IV - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais, bem como de organização e prestação dos serviços públicos, de modo a:

a) reduzir os custos dos serviços prestados pela Administração Municipal;

b) obter a contínua melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais;

c) dinamizar os processos de trabalho;

d) instituir estruturas ágeis, flexíveis, eficientes e eficazes;

V - conceber, implantar e gerir Sistema de Gestão de Documentos, de modo a:

a) assegurar a consulta desconcentrada aos processos municipais;

b) permitir o controle e o monitoramento do andamento dos processos na Prefeitura do Município de São Paulo;

c) reduzir o tempo de tramitação dos processos e os prazos para a tomada de decisão na Administração Municipal.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo