Transfere para a Secretaria das Administrações Regionais os órgãos remanescentes da extinta Secretaria de Turismo e Fomento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.590, DE 23 DE JUNHO DE 1977
Transfere para a Secretaria das Administrações Regionais os órgãos remanescentes da extinta Secretaria de Turismo e Fomento, e dá outras providências,
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966,
DECRETA:
Artigo 1º - Os cargos e recursos, bem como o pessoal e material, remanescentes da extinta Secretaria de Turismo e Fomento, ficam transferidos para a Secretaria das Administrações Regionais.
Parágrafo único - A Secretaria das Administrações Regionais fica incumbida de todos os assuntos pendentes e especialmente da fiscalização dos contratos em andamento, da execução de convênios assinados ou demais compromissos assumidos pela extinta Secretaria.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 16 do Decreto nº 14.516, de 29 de abril de 1977.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de junho de 1977, 424º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne
O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 1977.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo