Cria a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.451, DE 24 DE MARÇO DE 1977
Cria a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966, e considerando:
que o processo de DESENVOLVIMENTO URBANO de São Paulo, expressão do desenvolvimento econômico, social e cultural do país, gera pela sua dinâmica e sua escala um conjunto de questões da maior importância e complexidade, objeto de preocupação para o Governo do Município;
que, no quadro desse processo de desenvolvimento, as questões de HABITAÇÃO revestem-se de especial significado social e humano, particularmente no que se refere à carência e subnível de habitabilidade;
que as atividades de renovação urbana, quer na iniciativa privada, quer no poder público assumirão, cada vez mais, papel destacado no processo contínuo de desenvolvimento da economia da cidade e melhoria progressiva da qualidade de vida urbana;
que o Governo do Município deve poder dispor, além dos instrumentos normativos, de instrumentos executivos eficazes e atualizados que lhe possibilite orientar, coordenar e controlar o uso e a ocupação do solo, visando convergir sua atuação direta com a significativa ação da iniciativa privada no sentido de melhores resultados para a coletividade;
que, nesse sentido, o Governo do Município não conta, até agora, com uma Secretaria organizada para tais objetivos, reunindo e coordenando as unidades administrativas e as empresas municipais com atribuições nessa área de atuação, da maior prioridade para a administração municipal,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB), com a finalidade de executar a política municipal da habitação e do desenvolvimento urbano, e de exercer o controle do uso do solo, no Município.
§ 1º - Ficam mantidas nos respectivos níveis, as atribuições de igual natureza deferidas às Administrações Regionais pelo artigo 61, do Decreto nº 11.963, de 17 de abril de 1975, e pelas demais normas vigentes.
1º - Ficam mantidas, nos respectivos níveis, as atribuições de igual natureza deferidas às Administrações Regionais pelo artigo 61 do Decreto nº 11.963, de 17 de abril de 1975, e pelas demais normas vigentes, além de:(Redação dada pelo Decreto nº 14.911/78)
§ 2º - Ficam vinculadas à SEHAB a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.
Artigo 2º - Fica criado o Conselho Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano (COHADE), incumbido de coordenar a ação das entidades que atuam no setor da habitação, do desenvolvimento urbano, e da erradicação da subhabitação.
Parágrafo único - O Conselho será integrado pelos seguintes membros permanentes:
I - o Prefeito Municipal, presidente;
II - o Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, secretário executivo;
III - o Coordenador Geral do Planejamento;
IV - o Presidente da EMURB;
V - o Presidente da COHAB-SP.
Artigo 3º - Junto à SEHAB funcionará, com a denominação de Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO), a Comissão Permanente do Código de Obras, com as atribuições previstas nos itens 1, 2 e 3 do artigo 4º da Lei nº 4615, de 13 de janeiro de 1955, bem como a de conhecer e decidir os casos de aplicação da legislação de zoneamento.
§ 1º - A Comissão será constituída na forma do § 1º do artigo 4º da Lei nº 4615, de 13 de janeiro de 1955.
§ 2º - A representação que antes cabia à Secretaria de Obras, hoje Secretaria de Vias Públicas, por força das alterações havidas na competência desta e na dos órgãos afins, será exercida por um representante da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e por um representante da Comissão de Zoneamento da Coordenadoria Geral de Planejamento.
Artigo 4º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano compor-se-á dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário (SEHAB-G);
II - Assessoria de Legislação e Normalização Técnica (ALNORM);
III - Assessoria de Intervenções Urbanas (INTERURB);
IV - Inspetoria do Desempenho (INDE);
V - Departamento do Cadastro Setorial (CASE);
VI - Departamento de Parcelamento do Solo (PARSOLO);
VII - Departamento de Aprovação das Edificações (APROV);
VIII - Departamento de Controle do Uso de Imóveis (CONTRU).
Artigo 5º - À Assessoria de Legislação e Normalização Técnica (ALNORM) competirá:
Artigo 6º - À Assessoria de Intervenções Urbanas (INTERURB) competirá coordenar a ação da administração direta da Prefeitura com a da EMURB e da COHAB-SP, bem como da iniciativa privada, na elaboração e execução de programas e planos de intervenção em áreas específicas do Município.
Artigo 7º - À Inspetoria do Desempenho (INDE) competirá:
Artigo 8º - O Departamento do Cadastro Setorial (CASE) será o órgão responsável pelos sistemas operacionais da Secretaria, competindo-lhe a implantação, operação e atualização, entre outros, dos seguintes subsistemas:
Parágrafo único - Competirá ao Departamento fornecer certidão do que constar de seus cadastros.
Artigo 9º - Ao Departamento de Parcelamento do Solo (PARSOLO) competirá:
Artigo 10 - Ao Departamento de Aprovação das Edificações (APROV) competirá:
Artigo 10 - Ao Departamento de Aprovação das Edificações — APRO V competirá:(Redação dada pelo Decreto nº 14.911/78)
Artigo 11 - Ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis (CONTRU) competirá:
Artigo 12 - As instâncias administrativas na apreciação e decisão de processos relativos a parcelamento do solo, edificações, uso dos imóveis e, ainda, inspeção e funcionamento de, edificações especiais, serão as seguintes:
I - Para pedidos de competência das Administrações Regionais:
II - Para pedidos de competência das unidades da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano:
Artigo 13 - Ficam aprovadas as alterações de nomenclatura e atribuições dos órgãos, cargos e funções constantes do quadro anexo, integrante deste decreto.
Parágrafo único - Fica extinto o Grupo Especial de Peritagem, criado pelo Decreto nº 10.888, de 13 de fevereiro de 1974, transferindo-se suas atribuições para o Departamento de Controle do Uso de Imóveis.
Artigo 14 - Os órgãos e entidades remanejados pelo presente decreto transferem-se para a nova situação que lhes foi fixada com os respectivos pessoal, material e recursos, devendo prosseguir normalmente nos seus trabalhos de rotina, enquanto se processam as alterações decretadas.
Artigo 15 - A CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alterações e adaptações, propondo as medidas complementares que se tornarem necessárias.
Artigo 16 - 0 presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 24 de março de 1977, 424º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni
O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa
O Secretário de Abastecimento, Sérgio Silva de Freitas, respondendo pelo expediente
O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo
O Secretário de Turismo e Fomento, Armando Simões Neto
O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino
O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo
O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi
O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
O Coordenador Geral de Planejamento, Cândido Malta Campos Filho.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 24 de março de 1977.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo