CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 13.540 de 15 de Setembro de 1976

Cria o Parque do Carmo, dispõe sobre sua utilização e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.540, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976.

Cria o Parque do Carmo, dispõe sobre sua utilização e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a carência de arborização e de áreas verdes na região dos bairros circunvizinhos à Fazenda Nossa Senhora do Carmo, distrito de Itaquera, especialmente os que se localizam na zona leste da cidade, cuja alta densidade populacional demanda a existência daqueles melhoramentos urbanos, imprescindíveis à saúde e ao lazer de seus habitantes;

CONSIDERANDO haver sido desapropriada, encontrando-se já na posse da Municipalidade, expressiva parcela da área da sede da antiga Fazenda, com cerca de 150 hectares, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 12.705, de 8 de março de 1976;

CONSIDERANDO os aspectos históricos, de proteção dos mananciais e os atributos paisagísticos e turísticos da referida área;

CONSIDERANDO que é dever do Município prover sobre a defesa da flora e da fauna, assim como dos bens e locais de valor histórico, artístico, turístico ou arqueológico (artigo 4º, nº III, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969);

CONSIDERANDO que, dentro das diretrizes básicas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São Paulo - PDDI-SP (Lei nº 7688, de 30 de dezembro de 1971), a incorporação de áreas destinadas ao Sistema de Áreas Verdes do Município é considerada de relevante prioridade, constituindo-se numa das principais metas da Administração;

CONSIDERANDO, finalmente, que, no corrente ano, na Semana da Árvore, com início em 19 de setembro, se processará a inauguração e franquia do novo logradouro público a toda população da Capital,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, no distrito de Itaquera, o Parque do Carmo, como integrante do Sistema de Áreas Verdes do Município e destinado ao lazer da população.

Art. 2º Para os fins deste decreto, a área do Parque do Carmo fica enquadrada na categoria de "usos especiais" (E4), nos termos do artigo 20, letra "p", da Lei nº 7688, de 30 de dezembro de 1971.

Art. 3º Caberá ao Departamento de Parques e Jardins a elaboração dos projetos de urbanização e desenvolvimento da área do Parque do Carmo, incumbindo-lhe ainda a execução das respectivas obras.

Art. 4º Os recursos destinados à execução das medidas previstas no presente decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 15 de setembro de 1976, 423º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo

O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sergio Pompeu de Toledo

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 1976.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 50.200/2008 - Amplia área do Parque do Carmo, criado pelo decreto.