Amplia a área do Parque do Carmo, criado pelo Decreto nº 13.540, de 15 de setembro de 1976.
DECRETO Nº 50.200, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Amplia a área do Parque do Carmo, criado pelo Decreto nº 13.540, de 15 de setembro de 1976.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO a destinação da área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 46.927, de 23 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que parte da área expropriada, pelas características que apresenta, revela-se adequada aos objetivos de preservação de áreas verdes e de desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação e de contemplação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica incorporada ao Parque do Carmo, criado pelo Decreto nº 13.540, de 15 de setembro de 1976, a área de 839.300,00m² (oitocentos e trinta e nove mil e trezentos metros quadrados), configurada na planta juntada sob fls. 4 do processo administrativo nº 2008-0.308.873-2, correspondente a parte da área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 46.927, de 23 de janeiro de 2006.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Parques e Áreas Verdes, adotar as providências que se fizerem necessárias à adequação do Regulamento Interno e do Plano de Manejo do referido parque.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo