Declara de utilidade pública área pública situada no distrito de Itaquera, necessária a preservação de área verde.
DECRETO Nº 12.705, DE 8 DE MARÇO DE 1976.
Declara de utilidade pública área pública situada no distrito de Itaquera, necessária a preservação de área verde.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "k", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, a área de propriedade de quem de direito, situada à Avenida Caguaçú (Fazenda Nossa Senhora do Carmo), no distrito de Itaquera, necessária à preservação de área verde.
Art. 2º A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa nº P.21.546-C5, do arquivo do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: - área delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1, de formato irregular, com cerca de 1.500.359,00m² (um milhão, quinhentos mil e trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha, para a Avenida Caguaçú: pela frente - linha mista 1-2, medindo mais ou menos 592,00m (quinhentos e noventa e dois metros), segundo o alinhamento leste da Avenida Caguaçú, com o leito dessa via; pelo lado direito - linha mista 2-3-4-5-6-7, medindo, mais ou menos, 1.154,23m (um mil, cento e cinquenta e quatro metros e vinte e três centímetros), assim parcelada: trecho 2-3, medindo, mais ou menos, 98,44m (noventa e oito metros e quarenta e quatro centímetros), trecho 3-4 medindo, mais ou menos, 50,79m (cinquenta metros e setenta e nove centímetros), trecho 4-5, medindo, mais ou menos 12,00m (doze metros), trecho 5-6, medindo, mais ou menos, 103,00m (cento e três metros), com o imóvel da ITALMA S.A., e trecho 6-7, medindo, mais ou menos, 890,00m (oitocentos e noventa metros), segundo o alinhamento Sul da Avenida "A" com o leito dessa via; pelo lado esquerdo - linha mista 1-28-27-26-25-24-23-22- 21-20-19-18-17-16-15-14-13-12-11-10-9-8, medindo, mais ou menos, 2.153,98m (dois mil, cento e cinquenta e três metros e noventa e oito centímetros), assim parcelada: trecho 1-28, medindo mais ou menos, 591,20m (quinhentos e noventa e um metros e vinte centímetros), trecho 28-27, medindo, mais ou menos, 17,52m (dezessete metros e cinquenta e dois centímetros), trecho 27-26, medindo, mais ou menos, 89,65m (oitenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros), trecho 26-25, medindo, mais ou menos, 65,73m (sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros), trecho 25-24, medindo mais ou menos, 49,15m (quarenta e nove metros e quinze centímetros), trecho 24-23, medindo, mais ou menos, 105,79m (cento e cinco metros e setenta e nove centímetros), trecho 23-22, medindo, mais ou menos, 44,61m (quarenta e quatro metros e sessenta e um centímetros), trecho 22-21, medindo, mais ou menos, 122,44m (cento e vinte e dois metros e quarenta e quatro centímetros), trecho 21-20, medindo, mais ou menos, 71,25m (setenta e um metros e vinte e cinco centímetros), trecho 20-19, medindo, mais ou menos, 131,36m (cento e trinta e um metros e trinta e seis centímetros), trecho 19-18, medindo mais ou menos, 185,42m (cento e oitenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), trecho 18-17, medindo, mais ou menos, 106,35m (cento e seis metros e trinta e cinco centímetros), trecho 17-16, medindo, mais ou menos, 33,70m (trinta e três metros e setenta centímetros), trecho 16-15, medindo, mais ou menos, 34,37m (trinta e quatro metros e trinta e sete centímetros), trecho 15-14, medindo, mais ou menos, 61,90 m (sessenta e um metros e noventa centímetros), trecho 14-13, medindo, mais ou menos, 32,78m (trinta e dois metros e setenta e oito centímetros), trecho 13-12, medindo, mais ou menos 44,31m (quarenta e quatro metros e trinta e um centímetros), trecho 12-11, medindo, mais ou menos, 102,60m (cento e dois metros e sessenta centímetros), trecho 11-10, medindo, mais ou menos, 81,25m (oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros), trecho 10-9, medindo, mais ou menos, 81,80m (oitenta e um metros e oitenta centímetros) e trecho 9-8, medindo, mais ou menos, 100,80m (cem metros e oitenta centímetros), todos com a Fazenda Nossa Senhora do Carmo pelos fundos - linha mista 8-7, medindo, mais ou menos, 990,00m (novecentos e noventa metros), segundo alinhamento Oeste da Estrada da Colônia, com o leito dessa via.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de março de 1976, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de março de 1976.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo