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Define as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinado à educação, nos termos dos artigos 200, 203 e 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
ALTERADO
Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.
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