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DECRETO Nº 40.268 de 31 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.268, 31 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases);

CONSIDERANDO que a aplicabilidade do inciso IV do artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases não pode estar dissociada da garantia de atendimento sócio-educativo à criança; e

CONSIDERANDO que o atendimento sócio-educativo envolve ações compartilhadas entre SME e SAS,

D E C R E T A:

Art. 1º - As creches municipais da rede direta, da rede indireta e as particulares conveniadas, integradas ao Sistema Municipal de Ensino, poderão atender a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, observando as diretrizes estabelecidas neste decreto.

Parágrafo único - Os equipamentos referidos no "caput" deste artigo manterão atendimento adequado para crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade, a fim de garantir-lhes a oferta de conteúdo pedagógico próprio a essa faixa etária, obedecendo à Lei de Diretrizes e Bases.

Art. 2º - Compete às Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social estabelecer e cumprir, em ação conjunta, as diretrizes de natureza pedagógica, administrativa e material, relativas às atividades desenvolvidas nos equipamentos mencionados no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - Os Secretários Municipais de Educação e de Assistência Social constituirão, por meio de portaria intersecretarial, Comissão integrada por representantes de ambas as Pastas, com o objetivo de fixar, em prazo a ser estabelecido no mesmo ato, as normas a serem seguidas pelas creches municipais das redes direta e indireta e as particulares conveniadas.

Parágrafo único - À Comissão caberá, também, apresentar proposta quanto às alterações necessárias às adequações das estruturas e competências de ambas as Secretarias à nova sistemática legal.

Art. 4º - A partir de 1º de julho de 2001, as creches municipais das redes direta e indireta passam a denominar-se Centros de Educação Infantil - CEI, mantido o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º deste decreto.

Parágrafo único - Caberá às Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, por meio da Comissão Intersecretarial, indicar as diretrizes para a elaboração dos planos de trabalho dos Centros de Educação Infantil - CEI, observando a Lei de Diretrizes e Bases.

Art. 5º - A partir de 1º de julho de 2001, os convênios e aditamentos celebrados entre as entidades e organizações sociais e a Municipalidade, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, deverão conter plano de trabalho, submetido à aprovação de SME, obedecendo a Lei de Diretrizes e Bases e as diretrizes fixadas pela Comissão Intersecretarial.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo