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Abre Crédito Adicional de R$ 75.802,50 (Setenta e Cinco Mil, Oitocentos e Dois Reais, Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 10.066,80 (Dez Mil e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.641.142,26 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil cento e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.
Delega a competência para assinatura dos documentos referentes à transferência de propriedade de veículos ao Diretor(a) do Departamento de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Dispõe sobre o encerramento do exercício de 2024.
Dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.
Declara de utilidade pública a entidade denominada GRUPO FRATERNO LUA NOVA.
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 10.311, de 8 de janeiro de 1973, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada Instituto de Cegos Padre Chico.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de equipamento educacional.
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