CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.863 de 1 de Novembro de 2024

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 10.311, de 8 de janeiro de 1973, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada Instituto de Cegos Padre Chico.

DECRETO Nº 63.863, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

 

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 10.311, de 8 de janeiro de 1973, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada Instituto de Cegos Padre Chico.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2024/0004151-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 10.311, de 8 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO – COLÉGIO VICENTINO DE CEGOS PADRE CHICO, CNPJ nº 61.532.826/0006-09, sediada no Município de São Paulo.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2024.

Documento original assinado nº   113104762

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo