Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 10.311, de 8 de janeiro de 1973, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada Instituto de Cegos Padre Chico.
DECRETO Nº 63.863, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 10.311, de 8 de janeiro de 1973, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada Instituto de Cegos Padre Chico.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2024/0004151-0,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 10.311, de 8 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO – COLÉGIO VICENTINO DE CEGOS PADRE CHICO, CNPJ nº 61.532.826/0006-09, sediada no Município de São Paulo.”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 113104762
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo