CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.865 de 1 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.

DECRETO nº 63.865, de 1º de novembro de 2024

 

Dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reaberto, de 5 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, nos termos da previsão contida no § 9º do artigo 17 da referida lei.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 º de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - substituto

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2024.

Documento original assinado nº   113524630

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo