Dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.
DECRETO nº 63.865, de 1º de novembro de 2024
Dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reaberto, de 5 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, nos termos da previsão contida no § 9º do artigo 17 da referida lei.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 º de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - substituto
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 113524630
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo