CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.865 de 1 de Novembro de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/11/2024
Data de publicação 04/11/2024
Ementa

Dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/11/2024 , p. 5
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PPI - PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO