Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de equipamento educacional.
DECRETO Nº 63.862, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de equipamento educacional.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de equipamento educacional, contidos na área de 26.988,00m² (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-33.624-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 102651566 do processo administrativo SEI nº 6022.2022/0006598-5.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
BRUNO LOPES CORREIA
Secretário Municipal de Educação - Substituto
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 102918096
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo