CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.862 de 1 de Novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de equipamento educacional.

DECRETO Nº 63.862,  DE 1º DE  NOVEMBRO  DE  2024

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de equipamento educacional.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de equipamento educacional, contidos na área de 26.988,00m² (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-33.624-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 102651566 do processo administrativo SEI nº 6022.2022/0006598-5.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de  novembro  de  2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

BRUNO LOPES CORREIA

Secretário Municipal de Educação - Substituto

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de  novembro  de  2024.

Documento original assinado nº  102918096

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo