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Dispõe sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para as solicitações de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Prorroga a suspensão das atividades presenciais do CMDCA por mais 30 dias, devido a decorrência da urgência e das condições de preservação da saúde pública.
Dispõe sobre a suspensão do recebimento e da autuação de novos processos físicos de aposentadoria ou pensão da PMSP (PA) e a retomada do recebimento de processos físicos de aposentadoria ou pensão da PMSP já autuados no âmbito do TCMSP, assim como dos demais prazos processuais.
Dispõe sobre o regime de trabalho remoto, na forma do Decreto n. 59.283/2020 e Portaria n. 24/SG/2020, e dá outras providências.
ALTERADO
Altera o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de delegar ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para regulamentar o pagamento e o parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvará de estacionamento para a Categoria Táxi Preto, bem como suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, permitindo a renovação dos alvarás de estacionamento bloqueados, tendo em vista a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da COVID-19.
Prorroga até 23 de agosto de 2020, o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.114, de 7 de agosto de 2020, e no Decreto nº 59.644, de 4 de agosto de 2020.
Prorroga os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020.
Prorroga até 4 de janeiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.
Altera a Resolução COMAS-SP nº1538/2019 que dispõe sobre o pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.
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