Convoca os agentes públicos e contratados lotados e em exercício na Secretaria Municipal da Saúde, órgãos da Administração Direta e Autarquias a ela vinculadas, bem como organizações sociais, contratadas e conveniadas, a cumprirem sua jornada normal de trabalho, nos dias 20 e 21 de maio de 2020, declarados feriados municipais, conforme disposto no art. 1º no Decreto 59.450/2020.
PORTARIA Nº 221/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando o art. 3º do Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989, que admite o trabalho em feriados civis e religiosos e em dias declarados ponto facultativo nas unidades cujo funcionamento não possa sofrer solução de continuidade;
Considerando que os equipamentos de saúde deverão estar com suas equipes completas, no âmbito administrativo e assistencial, para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população;
RESOLVE:
I – Ficam convocados os agentes públicos e contratados lotados e em exercício na Secretaria Municipal da Saúde, órgãos da Administração Direta e Autarquias a ela vinculadas, bem como organizações sociais, contratadas e conveniadas, a cumprirem sua jornada normal de trabalho, nos dias 20 e 21 de maio de 2020, declarados feriados municipais, conforme disposto no art. 1º no Decreto 59.450/2020.
Parágrafo único: os agentes públicos a que se refere o caput deste artigo terão as horas trabalhadas nos dias de feriado descontadas em folgas, a serem usufruídas até dia 30/06/2021, mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência e a plena operacionalização dos serviços públicos.
II – o disposto no art. 2º do Decreto 59.450 de 18 de Maio de 2020 não se aplica à Secretaria Municipal da Saúde, órgãos da Administração Direta e Autarquias a ela vinculadas, bem como organizações sociais, conveniadas e contratadas.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo