Prorroga a suspensão das atividades presenciais do CMDCA por mais 30 dias, em decorrência da urgência e das condições de preservação da saúde pública.
PUBLICAÇÃO Nº 038/CMDCA-SP/2020
Em decorrência da urgência e das condições de preservação da saúde pública, a Mesa Diretora do CMDCA decide pela prorrogação da suspensão das atividades presenciais do CMDCA (Publicação nº 028/CMDCA-SP/2020), por mais 30 dias, a contar da data desta publicação, mantidas as avaliações documentais e procedimentais por meio eletrônico, conforme as Resoluções nº 126/CMDCA/2018 e nº 137/CMDCA/2020.
Caberá à Mesa Diretora a reavaliação dessas orientações ao longo dos próximos 30 dias, que igualmente aguardará deliberações governamentais que permitam orientar as demandas de saúde pública.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo