Disciplina, em caráter suplementar, a exigência de declarações do Comando da Aeronáutica — COMAER em processos de licenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
PORTARIA Nº 64/2026/SMUL.GAB, DE 09 DE JULHO DE 2026
Disciplina, em caráter suplementar, a exigência de declarações do Comando da Aeronáutica — COMAER em processos de licenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, nos limites de sua competência legal e regulamentar,
CONSIDERANDO que a Administração Pública ao princípio da legalidade, de modo que as obrigações impostas aos administrados devem ter fundamento em lei em sentido formal, nos termos do art. 5º, inciso II, e do art. 37, caput, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 5º, § 2º, inciso III, da Lei nº 17.733, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a implantação de estações rádio-base no Município de São Paulo, prevê a exigência de anuência do COMAER nos casos por ele determinados, constituindo norma de reenvio à regulamentação aeronáutica federal cuja incidência deve ser verificada caso a caso;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, ao regulamentar a Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013, exige a autorização do COMAER nos processos de licenciamento de helipontos e heliportos;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, os procedimentos relativos à exigência de declarações, autorizações, anuências e demais manifestações do Comando da Aeronáutica — COMAER nos processos de licenciamento edilício e de instalação de equipamentos.
Art. 2º Nos processos de licenciamento de helipontos e heliportos é obrigatória a apresentação de autorização do COMAER, nos termos dos arts. 5º, inciso VI, e 10, § 1º, inciso III, do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, e dos arts. 43 e 44 da Lei nº 7.565, de 1986.
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput somente será dispensada mediante apresentação de documento formal emitido pelo próprio COMAER que indique a inexigibilidade de sua manifestação para a localização e as características do heliponto ou heliporto pretendido.
§ 2º O ônus de demonstrar a inexigibilidade da manifestação do COMAER recai exclusivamente sobre o requerente, não cabendo à SMUL presumir a dispensa ou realizá-la de ofício.
§ 3º O documento de que trata o § 1º deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada, acompanhado de declaração do requerente de que não houve alteração nas características do empreendimento ou nas condições que fundamentaram a manifestação do COMAER desde a data de sua emissão.
Art. 3º Nos processos de licenciamento de estações rádio-base - ERB, é obrigatória a apresentação de anuência do COMAER, nos termos do art. 5º, § 2º, inciso III, da Lei nº 17.733/2022 e da regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº 61.137/2022.
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput somente será dispensada mediante apresentação de documento formal emitido pelo próprio COMAER, que ateste que a instalação pretendida não está sujeita à sua anuência, consideradas a localização, a altura e as características técnicas do equipamento.
§ 2º Aplica-se ao disposto neste artigo o ônus probatório estabelecido no § 2º do art. 2º desta Portaria.
§ 3º Aplica-se ao documento de que trata o § 1º o disposto no § 3º do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de nova declaração do COMAER nos seguintes processos:
I - Alvará de Aprovação e Alvará de Aprovação e Execução no qual já conste declaração do COMAER, desde que válida no momento do protocolo do pedido;
II - Alvará de Execução em que a declaração do COMAER tenha sido apresentada e aceita no âmbito do respectivo Alvará de Aprovação;
III - Alvará Modificativo que não implique alteração do gabarito de altura já aprovado;
Art. 5º Fica revogada a alínea "c" do item V da Portaria SEL nº 50, de 9 de dezembro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo - SP, 09 de julho de 2026.
JULIA MAIA JEREISSATI
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo