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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 110 de 16 de Setembro de 2026

Define as regiões estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada de acordo com o artigo 4°, §2 da Lei n° 18.038/2023.

PORTARIA 110 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Define as regiões estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada de acordo com o artigo 4°, §2 da Lei n° 18.038/2023.

 

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023, esta Portaria define as áreas que serão consideradas como Regiões Estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada a serem pagos aos Policiais Militares que exercerem atividade delegada pelo Município nas regiões determinadas.

 

Art. 2º Serão consideradas como Regiões Estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada, as seguintes regiões:

 

Subprefeitura Sé

 

I – Todas as Áreas de Interesse Estratégico – AIEs – Anexo I

 

Subprefeitura Mooca

 

I – Todas as Áreas de Interesse Estratégico – AIEs – Anexo II

 

§1º Cada Área de Interesse Estratégico – AIE - está definida no CONVÊNIO DTP/SGC/SSP-333/2026, atualizada e em vigor por meio dos Planos de Ação (PAs), partes integrantes do Plano de Trabalho que acompanham as ações nessas Subprefeituras.

 

§2º As equipes Volantes Sé e Mooca, de ambas as Subprefeituras, dada a atuação nesses territórios, considerar-se-ão como partes integrantes das regiões estratégicas, cujo efetivo fará jus ao adicional previsto na legislação vigente.

 

§3º As atividades especializadas contempladas no CONVÊNIO vigente, tais como Trânsito e Ambiental, dada a atuação em todo o território da Capital, assim como as Cenas Abertas Uso, também considerar-se-ão como partes integrantes das Regiões Estratégicas, cujos efetivos farão jus ao adicional previsto na legislação vigente.

 

Art. 3º A quantidade de vagas, especialidades e AIEs disponibilizadas nos Anexos III, IV e V desta Portaria serão avaliados periodicamente, podendo sofrer alterações.

 

Art. 4º O incentivo previsto no art. 1º fica destinado às vagas dos anexos previstos no art. 3º, ambos desta Portaria.

 

Art. 5º O efetivo da Polícia Militar empregado nas atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, apoio operacional e administração, diretamente relacionado à execução da Atividade Delegada nas Regiões Estratégicas definidas nesta Portaria, será considerado parte integrante dessas Regiões, fazendo jus ao incentivo previsto no art. 4º, § 2º, da Lei Municipal 18.038/23, observados os limites e os critérios estabelecidos no Convênio vigente, assim como no respectivo Plano de Trabalho.

 

§1º Para os fins deste artigo, compreende-se como efetivo de supervisão e administração aquele empregado no planejamento, acompanhamento, fiscalização, controle, distribuição do emprego, apoio às equipes e demais atividades necessárias à adequada execução da Atividade Delegada nas Regiões Estratégicas.

 

§2º O efetivo referido no caput será vinculado à Região Estratégica correspondente, ainda que sua atuação ocorra de forma itinerante ou abrangente sobre mais de uma Área de Interesse Estratégico – AIE.

 

§3º A previsão deste artigo não constitui criação de nova modalidade de atividade, mas assegura o reconhecimento, para fins de percepção do incentivo, das funções de supervisão e administração indispensáveis à execução, controle e fiscalização da Atividade Delegada.

 

§4º A quantidade de vagas destinadas à supervisão e administração será definida no respectivo Plano de Trabalho, observados os limites orçamentários, a disponibilidade de vagas e as necessidades operacionais das Regiões Estratégicas.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSU n. 10/2024.

 

 

 

ANEXO I

 

Regiões Estratégicas Subprefeitura da Sé:

 

Região Estratégica – AIE 25 de Março

SE 01

 

Região Estratégica – AIE Florêncio de Abreu

SE 02

 

Região Estratégica – AIE José Paulino

SE 03

 

Região Estratégica – AIE Triângulo Histórico

SE 04

 

Região Estratégica – AIE Paulista

SE 05

 

Região Estratégica – AIE Centro Novo

SE 06

 

Região Estratégica – AIE Liberdade

SE 07

 

Região Estratégica – AIE Roosevelt

SE 08

 

Região Estratégica – AIE Sé

SE 09

 

Região Estratégica – AIE Marechal Deodoro

SE 10

 

Região Estratégica – AIE Santa Casa

SE 11

 

Região Estratégica – AIE Cambuci

SE 12

 

Região Estratégica – AIE Santa Ifigênia

SE 13

 

Região Estratégica – AIE Supervisão/Adm

SE 14

 

 

 

ANEXO II

 

Regiões Estratégicas Subprefeitura da Mooca:

 

Região Estratégica – AIE Oriente

MO 01

 

Região Estratégica – AIE Concórdia

MO 02

 

Região Estratégica – AIE Brás

MO 03

 

Região Estratégica - AIE Feira da Madrugada

MO 04

 

Região Estratégica – AIE Tatuapé

MO 05

 

 

ANEXO III

 

 

REGIÃO ESTRATÉGICA - SÉ

QUANTIDADE DE VAGAS

AIE 25 de Março

104

AIE Florêncio de Abreu

36

AIE José Paulino

32

AIE Triângulo Histórico

36

AIE Paulista

72

AIE Centro Novo

64

AIE Liberdade

40

AIE Roosevelt

36

AIE Sé

84

AIE Marechal Deodoro

36

AIE Santa Casa

36

AIE Cambuci

24

AIE Santa Ifigênia

32

AIE Supervisão/Adm

12

Total de Áreas Estratégicas: 14

Total de vagas: 644

 

ANEXO IV

 

 

REGIÃO ESTRATÉGICA - MOOCA

QUANTIDADE DE VAGAS

AIE Oriente

80

AIE Concórdia

100

AIE Brás

80

AIE Feira da Madrugada

44

AIE Tatuapé

24

Total de Áreas Estratégicas: 5

Total de vagas: 328

 

 

 

ANEXO V

 

 

REGIÃO ESTRATÉGICA - ESPECIALIZADAS

QUANTIDADE DE VAGAS

Ambiental

15

Trânsito

118

Cenas Abertas de Uso

90

Choque (apoio à equipes volante Sub Sé)

36

Choque (apoio à equipes volante Sub Mooca)

50

Total de Especializadas: 4

Total de vagas: 309

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo