Define as regiões estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada de acordo com o artigo 4°, §2 da Lei n° 18.038/2023.
PORTARIA 110 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Define as regiões estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada de acordo com o artigo 4°, §2 da Lei n° 18.038/2023.
JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023, esta Portaria define as áreas que serão consideradas como Regiões Estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada a serem pagos aos Policiais Militares que exercerem atividade delegada pelo Município nas regiões determinadas.
Art. 2º Serão consideradas como Regiões Estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada, as seguintes regiões:
Subprefeitura Sé
I – Todas as Áreas de Interesse Estratégico – AIEs – Anexo I
Subprefeitura Mooca
I – Todas as Áreas de Interesse Estratégico – AIEs – Anexo II
§1º Cada Área de Interesse Estratégico – AIE - está definida no CONVÊNIO DTP/SGC/SSP-333/2026, atualizada e em vigor por meio dos Planos de Ação (PAs), partes integrantes do Plano de Trabalho que acompanham as ações nessas Subprefeituras.
§2º As equipes Volantes Sé e Mooca, de ambas as Subprefeituras, dada a atuação nesses territórios, considerar-se-ão como partes integrantes das regiões estratégicas, cujo efetivo fará jus ao adicional previsto na legislação vigente.
§3º As atividades especializadas contempladas no CONVÊNIO vigente, tais como Trânsito e Ambiental, dada a atuação em todo o território da Capital, assim como as Cenas Abertas Uso, também considerar-se-ão como partes integrantes das Regiões Estratégicas, cujos efetivos farão jus ao adicional previsto na legislação vigente.
Art. 3º A quantidade de vagas, especialidades e AIEs disponibilizadas nos Anexos III, IV e V desta Portaria serão avaliados periodicamente, podendo sofrer alterações.
Art. 4º O incentivo previsto no art. 1º fica destinado às vagas dos anexos previstos no art. 3º, ambos desta Portaria.
Art. 5º O efetivo da Polícia Militar empregado nas atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, apoio operacional e administração, diretamente relacionado à execução da Atividade Delegada nas Regiões Estratégicas definidas nesta Portaria, será considerado parte integrante dessas Regiões, fazendo jus ao incentivo previsto no art. 4º, § 2º, da Lei Municipal 18.038/23, observados os limites e os critérios estabelecidos no Convênio vigente, assim como no respectivo Plano de Trabalho.
§1º Para os fins deste artigo, compreende-se como efetivo de supervisão e administração aquele empregado no planejamento, acompanhamento, fiscalização, controle, distribuição do emprego, apoio às equipes e demais atividades necessárias à adequada execução da Atividade Delegada nas Regiões Estratégicas.
§2º O efetivo referido no caput será vinculado à Região Estratégica correspondente, ainda que sua atuação ocorra de forma itinerante ou abrangente sobre mais de uma Área de Interesse Estratégico – AIE.
§3º A previsão deste artigo não constitui criação de nova modalidade de atividade, mas assegura o reconhecimento, para fins de percepção do incentivo, das funções de supervisão e administração indispensáveis à execução, controle e fiscalização da Atividade Delegada.
§4º A quantidade de vagas destinadas à supervisão e administração será definida no respectivo Plano de Trabalho, observados os limites orçamentários, a disponibilidade de vagas e as necessidades operacionais das Regiões Estratégicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSU n. 10/2024.
ANEXO I
Regiões Estratégicas Subprefeitura da Sé:
Região Estratégica – AIE 25 de Março
SE 01
SE 02
SE 03
SE 04
SE 05
SE 06
SE 07
SE 08
SE 09
SE 10
SE 11
SE 12
SE 13
SE 14
ANEXO II
Regiões Estratégicas Subprefeitura da Mooca:
Região Estratégica – AIE Oriente
MO 01
MO 02
MO 03
MO 04
MO 05
REGIÃO ESTRATÉGICA - SÉ | QUANTIDADE DE VAGAS |
AIE 25 de Março | 104 |
AIE Florêncio de Abreu | 36 |
AIE José Paulino | 32 |
AIE Triângulo Histórico | 36 |
AIE Paulista | 72 |
AIE Centro Novo | 64 |
AIE Liberdade | 40 |
AIE Roosevelt | 36 |
AIE Sé | 84 |
AIE Marechal Deodoro | 36 |
AIE Santa Casa | 36 |
AIE Cambuci | 24 |
AIE Santa Ifigênia | 32 |
AIE Supervisão/Adm | 12 |
Total de Áreas Estratégicas: 14 | Total de vagas: 644 |
REGIÃO ESTRATÉGICA - MOOCA | QUANTIDADE DE VAGAS |
AIE Oriente | 80 |
AIE Concórdia | 100 |
AIE Brás | 80 |
AIE Feira da Madrugada | 44 |
AIE Tatuapé | 24 |
Total de Áreas Estratégicas: 5 | Total de vagas: 328 |
REGIÃO ESTRATÉGICA - ESPECIALIZADAS | QUANTIDADE DE VAGAS |
Ambiental | 15 |
Trânsito | 118 |
Cenas Abertas de Uso | 90 |
Choque (apoio à equipes volante Sub Sé) | 36 |
Choque (apoio à equipes volante Sub Mooca) | 50 |
Total de Especializadas: 4 | Total de vagas: 309 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo