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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.552 de 27 de Julho de 2014

Institui Comissão Permanente de Licitação com atuação no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Miguel, para processar licitações nas modalidades pregão presencial e eletrônico.

PORTARIA Nº 3552/14 - SME

DE 27 DE JUNHO DE 2014

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I – nstituir a Comissão Permanente de Licitação nº 01/DRE-MP/2015 com atuação no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Miguel, para processar licitações nas modalidades pregão presencial e eletrônico e do artigo 22 da Lei Federal 8.666/93, conforme previsto nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal nº 5.450/05 c/c 54.102/13 e 54.829/14, integrada pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Valdinei Rodrigues da Silva RF. 620.651.4

PRESIDENTE SUBSTITUTO/ PREGOEIRO:

Lourival Celestino RF 759.673.1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Rada Jamil Darviche RF 671.500.1

Graziela Batista Braga Reis RF 737.274.4

Angela Mahiko Tomanari RF 599.492.6

Jovelina Aparecida Medeiros Silva RF 674.714.1

Marcos Antonio de Loiola RF 576.706.7

Adilson Sebastião de Souza RF 569.718.2

II - Na presença do Presidente/Pregoeiro, seu suplente atuará na função de membro.

III - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.

IV - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros, a saber:

Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros.

V - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos naLei nº 13.278/05, Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas alterações.

VI - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela Unidade contratante nos termos no disposto na ordem interna 2/89 - SME/G.

VII - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03 e Decreto nº 46.662/05, de 24/11/05.

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 5.866 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOC de 11/10/2013 pág. 16.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo