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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 11 de 14 de Fevereiro de 2013

Delega competência à Diretora do Theatro Municipal de São Paulo para cumprimento das normas de execução orçamentária do exercício de 2013.

 

 

PORTARIA 11/13 - SMC

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Municipal nº 15.380/2011 e do Decreto Municipal nº 53.225/2012, não tendo sido implementadas as providências do art. 2º do referido decreto e estando o Theatro ainda em fase de transição para a Fundação, visando dar maior agilidade às suas atividades, conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 53.694/2013,

RESOLVE:

I – Delegar à servidora do Theatro Municipal de São Paulo ANA FLAVIA CABRAL SOUZA LEITE , RG nº 27.707.931-7 – SSP/SP, ocupante do cargo de Diretora de Gestão da Fundação Theatro Municipal, previsto na Tabela A de cargos anexo ao Estatuto da Fundação, conforme artigo 6º do Decreto nº 53.225/2012, competência para cumprimento das normas de Execução Orçamentária do exercício de 2013, relativa ao Theatro Municipal de São Paulo, na dotação orçamentária “Realização de Atividades da Fundação Theatro Municipal – Transição”, nº 25.10, conforme previsto no art. 18, caput e § 2º do Decreto 44.279/03; art. 3º, incisos I, II, III, V e VI do Decreto nº 46.662/05; artigo 4º, parágrafo único do Decreto 47.096/06; para todas as modalidades de licitação e para utilização de atas de registro de preços, contratações diretas, decorrentes de hipótese de dispensa e inexigibilidade de licitação, observada as seguintes condições:

a) quanto às contratações diretas: somente as hipóteses estabelecidas nos incisos I, II, III, V a XXIV do art. 24 e no art. 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, independente de ratificação do ato;

b) quanto à aplicação de penas: somente aquelas de advertência e multa;

c) na hipótese de aplicação de multas contratuais ou preços públicos não pagos ou ausência de prestação de contas quando exigível, determinar a inclusão do nome da pessoa física ou jurídica em débito com essas obrigações junto ao CADIN MUNICIPAL.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogado o item I da Portaria nº 108/2012-SMC-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo