Delega competência à Diretora do Theatro Municipal de São Paulo para cumprimento das normas de execução orçamentária do exercício de 2013.
PORTARIA 11/13 - SMC
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Municipal nº 15.380/2011 e do Decreto Municipal nº 53.225/2012, não tendo sido implementadas as providências do art. 2º do referido decreto e estando o Theatro ainda em fase de transição para a Fundação, visando dar maior agilidade às suas atividades, conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 53.694/2013,
RESOLVE:
I Delegar à servidora do Theatro Municipal de São Paulo ANA FLAVIA CABRAL SOUZA LEITE , RG nº 27.707.931-7 SSP/SP, ocupante do cargo de Diretora de Gestão da Fundação Theatro Municipal, previsto na Tabela A de cargos anexo ao Estatuto da Fundação, conforme artigo 6º do Decreto nº 53.225/2012, competência para cumprimento das normas de Execução Orçamentária do exercício de 2013, relativa ao Theatro Municipal de São Paulo, na dotação orçamentária Realização de Atividades da Fundação Theatro Municipal Transição, nº 25.10, conforme previsto no art. 18, caput e § 2º do Decreto 44.279/03; art. 3º, incisos I, II, III, V e VI do Decreto nº 46.662/05; artigo 4º, parágrafo único do Decreto 47.096/06; para todas as modalidades de licitação e para utilização de atas de registro de preços, contratações diretas, decorrentes de hipótese de dispensa e inexigibilidade de licitação, observada as seguintes condições:
a) quanto às contratações diretas: somente as hipóteses estabelecidas nos incisos I, II, III, V a XXIV do art. 24 e no art. 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, independente de ratificação do ato;
b) quanto à aplicação de penas: somente aquelas de advertência e multa;
c) na hipótese de aplicação de multas contratuais ou preços públicos não pagos ou ausência de prestação de contas quando exigível, determinar a inclusão do nome da pessoa física ou jurídica em débito com essas obrigações junto ao CADIN MUNICIPAL.
II Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogado o item I da Portaria nº 108/2012-SMC-G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo