Autoriza a transformação da área existente para concessão a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.
RESOLUÇÃO 11/11 - FM
Ref. Processo nº 2011-0.011.716-
Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente entre os terrenos 27 e 28, da quadra G, do Cemitério Vila Mariana.
O, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;
Considerando o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério Vila Mariana;
Considerando que na referida área não há corpos inumados;
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar a transformação da área existente entre os terrenos 27 e 28, da quadra G, do Cemitério Vila Mariana, no terreno 27 A, para concessão, com 0,95m x 2,30m, área de 2,19m², a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.
Art. 1º - Autorizar a transformação da área existente entre os terrenos 27 e 28, da quadra Q, do Cemitério Vila Mariana, no terreno 27 A, para concessão, com 0,95m x 2,30m, área de 2,19m², a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.(Redação dada pela Resolução FM nº 17/2011)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo